TJRN - 0805596-39.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0805596-39.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: PAULO RICARDO DA COSTA FREIRE e outros Parte Ré: REU: HILTON MORBIN e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Leandro Holanda da Costa - *56.***.*42-77, para atuar como perito na perícia sob ID. 6795/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Leandro Holanda da Costa - *56.***.*42-77, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas acerca da solicitação de agendamento da perícia para o dia 05 de agosto de 2025 as 10h, nos termos da petição sob ID. 156818664 apresentada pelo Sr. perito.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:22
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CHRISTIANE FERNANDES DE PAIVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE FERNANDES DE PAIVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/11/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
23/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0805596-39.2022.8.20.5106 PAULO RICARDO DA COSTA FREIRE e ANDRESSA LIMA DE SOUSA FREIRE Advogado do(a) AUTOR FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN004778, KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA - RN017765 HILTON MORBIN Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA AMARAL CESAR - MG0RN539, CHRISTIANE FERNANDES DE PAIVA - RNRN0010167A, Despacho Intime-se a parte ré EMBRACO – EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO LTDA para, no prazo de 15 dias, informar qual espécie de prova oral pretende produzir, se depoimento pessoal dos demandantes, oitiva de testemunhas ou ambas.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/08/24.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0805596-39.2022.8.20.5106 PAULO RICARDO DA COSTA FREIRE e ANDRESSA LIMA DE SOUSA FREIRE HILTON MORBIN Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA AMARAL CESAR - MG0RN539, CHRISTIANE FERNANDES DE PAIVA - RNRN10167A, ANA CAROLINA AMARAL CESAR – MG0RN539; Advogado do(a) AUTOR FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN004778, KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA – RN017765.
Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:19
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:18
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:26
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0805596-39.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO RICARDO DA COSTA FREIRE e outros Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778, KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA - RN17765 Parte Ré: REU: HILTON MORBIN e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA AMARAL CESAR - 539-A Advogado do(a) REU: CHRISTIANE FERNANDES DE PAIVA - RN0010167A CERTIDÃO CERTIFICO que as CONTESTAÇÕES nos IDs 101931696 e 106161035 foram apresentadas tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das CONTESTAÇÕES nos IDs 101931696 e 106161035 .
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) -
31/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 02:32
Decorrido prazo de EMBRACO - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2023 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 21:15
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/02/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
24/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 11:43
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/08/2022 10:18
Audiência conciliação não-realizada para 22/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/07/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:27
Audiência conciliação redesignada para 22/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/07/2022 22:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 19:52
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:23
Audiência conciliação designada para 19/07/2022 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/06/2022 08:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 17:54
Decorrido prazo de KELISSON AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817494-64.2022.8.20.5004
Oi Movel S.A.
Francisco Caninde Miranda de Queiroz
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2023 13:18
Processo nº 0817494-64.2022.8.20.5004
Francisco Caninde Miranda de Queiroz
Oi Movel S.A.
Advogado: Hayanny Pessoa Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2022 17:51
Processo nº 0848166-64.2022.8.20.5001
Arianne Maire Brasileiro de Figueiredo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Breno Tillon Cachoeira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2022 15:14
Processo nº 0000191-46.2002.8.20.0130
Mprn - Promotoria Sao Jose de Mipibu
Edinar Nascimento Alves
Advogado: Cassius Claudio Pereira Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2022 00:00
Processo nº 0858285-84.2022.8.20.5001
Moisan Ieis Aniceto Gomes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 11:27