TJRN - 0856915-07.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:45
Publicado Citação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Nata Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - 30 (trinta) dias Processo n. 0856915-07.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu: ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO Finalidade: O(A) Exmo(a).
Juiz(íza) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dr(a).
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS, na forma da lei e em seu cumprimento, procede com a CITAÇÃO de , ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO CPF: *38.***.*68-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital de 30 (trinta) dias, com a primeira publicação, nos temos da petição inicial e demais peças, apresentar contestação à exordial, sob pena de revelia.
Fica intimada a parte também para purgar a mora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de Id , realizando o pagamento do débito pendente e purgar a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial)., contados estes do término do prazo do edital Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 307, caput, do CPC), assim, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, como curadora especial (art. 257, IV do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da Decisão/Despacho judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 24051417504923300000113537637, para petição inicial, e 25012710235292900000130489550, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, aos 12 de fevereiro de 2025.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
28/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:02
Publicado Citação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:52
Publicado Citação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Nata Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - 30 (trinta) dias Processo n. 0856915-07.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu: ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO Finalidade: O(A) Exmo(a).
Juiz(íza) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dr(a).
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS, na forma da lei e em seu cumprimento, procede com a CITAÇÃO de , ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO CPF: *38.***.*68-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital de 30 (trinta) dias, com a primeira publicação, nos temos da petição inicial e demais peças, apresentar contestação à exordial, sob pena de revelia.
Fica intimada a parte também para purgar a mora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de Id , realizando o pagamento do débito pendente e purgar a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial)., contados estes do término do prazo do edital Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 307, caput, do CPC), assim, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, como curadora especial (art. 257, IV do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da Decisão/Despacho judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 24051417504923300000113537637, para petição inicial, e 25012710235292900000130489550, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, aos 12 de fevereiro de 2025.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0856915-07.2021.8.20.5001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, dar cumprimento ao determinação retro, juntando aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante da taxa de recolhimento da publicação do Edital no Diário da Justiça eletrônico, cuja expedição e publicação ocorrerá após comprovado nos autos o depósito.
Comprovado o pagamento, o qual poderá ser realizado através do site do TJRN - Sistema E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, após será expedido o referido EDITAL que será publicado através do DJEN com certidão de publicação nos expedientes, conforme previsto no art. 257 inciso II do Código de Processo Cível.
Obs.: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 24 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 12:15
Juntada de diligência
-
27/08/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856915-07.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se o autor, através de seu advogado, para que se manifeste acerca da diligência negativa constante da Certidão Num. 108878038 exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 11:45
Juntada de diligência
-
10/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0856915-07.2021.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão Num. 101548253, devendo requerer o que entender devido.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
28/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 05:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:10
Decorrido prazo de ELOINE MARIA COSTA DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 08:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 05:28
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 18:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 20:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Luiz Antonio Marinho da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2017 15:28