TJRN - 0100415-48.2015.8.20.0158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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07/03/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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07/03/2024 19:51
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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07/03/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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07/03/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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06/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
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17/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 27 de outubro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100415-48.2015.8.20.0158 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Valor da causa: R$ 95.571,34 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1222 RÉU: SM IRRIGACOES LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 91223845 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100415-48.2015.8.20.0158 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: SM IRRIGACOES LTDA - ME, ANDREA CRISTINA CORREA DE LIMA, SEBASTIAO VIDAL DE NEGREIROS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de SM IRRIGACOES LTDA - ME, ANDREA CRISTINA CORREA DE LIMA, SEBASTIAO VIDAL DE NEGREIROS.
A parte Executada ANDREA CRISTINA CORREA DE LIMA foi citada para pagar a dívida e apresentar embargos, deixando escoar o prazo sem manifestação (ID Num. 72543227 - Pág. 69).
Os executados SEBASTIAO VIDAL DE NEGREIROS e a empresa SM Irrigações LTDA não foram encontradas para fins de citação (ID Num.
Num. 72543227 - Pág. 73).
Em petição de ID 74692515, o Exequente requereu a penhora por meio do sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial, apenas, um dos executados foram regularmente citados.
A parte exeuqente foi instada a se manifestar sobre ausência de citação, mas ficou inerte quanto ao tema, apenas, pediu penhora on line e RENAJUD.
O STJ nega penhora online antes da citação do devedor em execução, pois a lei estabelece que o devedor será citado para pagar a dívida ou garantir a execução, mediante a indicação de bens à penhora.
No caso, dos autos, apenas, uma das executadas foram citadas.
A parte exequente instada a se manifestar ficou inerte, limitou-se a apresentar petição sem se manifestar sobre a ausência de citação dos executados SEBASTIAO VIDAL DE NEGREIROS e a empresa SM Irrigações LTDA.
Com isso, não cabe deferir penhora on line em desfavor de parte não citada. À Secretaria: 1- Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a citação negativa dos executados SEBASTIAO VIDAL DE NEGREIROS e a empresa SM Irrigações LTDA, no prazo de 15 dias, fornecendo endereço para fins de citação. 2- Faça o processo concluso para decisão. /RN, 4 de novembro de 2022.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Assinado eletronicamente por: LYDIANE MARIA LUCENA MAIA 07/11/2022 15:22:15 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 91223845 22110715221558200000086441976 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) JOSELUCIA DE AGUIAR GONCALVES FRANCA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100415-48.2015.8.20.0158 -
27/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 22:59
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 22:40
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
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22/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:45
Digitalizado PJE
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15/09/2021 08:45
Recebidos os autos
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13/09/2021 05:57
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2020 04:12
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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13/02/2020 05:12
Certidão expedida/exarada
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22/07/2019 05:19
Certidão expedida/exarada
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18/07/2019 08:38
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2019 03:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 02:04
Juntada de carta precatória
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06/02/2019 03:12
Documento
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01/02/2019 01:08
Certidão expedida/exarada
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06/12/2018 11:37
Certidão expedida/exarada
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06/12/2018 03:22
Expedição de Carta precatória
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23/11/2018 10:29
Certidão expedida/exarada
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23/11/2018 10:14
Expedição de Mandado
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23/11/2018 10:10
Certidão expedida/exarada
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23/10/2018 02:44
Juntada de mandado
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19/10/2018 12:07
Certidão de Oficial Expedida
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20/09/2018 02:30
Juntada de carta precatória
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20/09/2018 01:52
Expedição de Mandado
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30/08/2018 01:54
Recebidos os autos do Magistrado
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30/08/2018 01:54
Recebidos os autos do Magistrado
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28/08/2018 08:17
Mero expediente
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21/05/2018 03:25
Concluso para despacho
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09/02/2018 10:41
Petição
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05/02/2018 09:26
Certidão expedida/exarada
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01/02/2018 09:42
Certidão expedida/exarada
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25/01/2018 03:20
Expedição de ofício
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01/11/2017 10:09
Juntada de mandado
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01/08/2017 12:06
Certidão expedida/exarada
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31/07/2017 05:29
Relação encaminhada ao DJE
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29/07/2017 01:33
Petição
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22/03/2017 06:02
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2017 05:14
Expedição de Carta precatória
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21/06/2016 11:21
Recebimento
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20/06/2016 03:09
Mero expediente
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01/06/2015 09:52
Certidão expedida/exarada
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28/05/2015 02:53
Concluso para despacho
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28/05/2015 02:39
Certidão expedida/exarada
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28/05/2015 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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