TJRN - 0800465-14.2019.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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07/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ZITO ROBERTO DE FRANCA em 06/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 10:45
Juntada de devolução de mandado
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30/10/2023 09:34
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800465-14.2019.8.20.5163 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: ZITO ROBERTO DE FRANCA SENTENÇA A tentativa de citação restou frustrada diante do falecimento do requerido (id. 104230426).
Intimada a se manifestar, a promovente requereu a desistência da presente ação (id. 108217320).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorrer a desistência da ação.
Constato ainda que não foi oferecida a contestação, razão pela qual, dispensável o consentimento prévio do demandado (§4º do art. 485 do CPC).
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência id. 108217320 e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Outrossim, como efeito da própria sentença de extinção, determino a liberação de qualquer eventual restrição existente decorrente da presente lide.
Custas devidas à parte que desistiu (art. 90 do CPC).
Destaca-se que a promovente pagou as custas iniciais (id. 1900698939).
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:27
Extinto o processo por desistência
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20/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 21:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ZITO ROBERTO DE FRANCA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 11:23
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2020 13:39
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 18:03
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 14:11
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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