TJRN - 0801749-85.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/06/2025 11:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/06/2025 11:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/05/2025 00:18 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/05/2025 23:59. 
- 
                                            19/05/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2025 01:16 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            16/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801749-85.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOEL LINS DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe, em que foi determinado o bloqueio, restando efetivo o cumprimento da obrigação e logo após tendo sido expedido os respectivos alvarás. É o relato.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Tratam-se os autos de cumprimento de sentença.
 
 Conforme dito anteriormente, o valor já foi efetivamente pago.
 
 In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em tela, houve a satisfação da obrigação de pagar, restando devidamente comprovada nos autos.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem mais objetivos, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            14/05/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 11:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            24/03/2025 09:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/03/2025 09:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/03/2025 11:38 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            06/02/2025 10:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/02/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/01/2025 10:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2025 15:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/12/2024 15:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2024 12:47 Outras Decisões 
- 
                                            28/11/2024 11:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/11/2024 11:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/10/2024 10:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            02/09/2024 11:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/09/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/05/2024 00:27 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/05/2024 23:59. 
- 
                                            25/05/2024 00:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/05/2024 00:09 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/05/2024 23:59. 
- 
                                            16/05/2024 02:36 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/05/2024 23:59. 
- 
                                            22/04/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2024 09:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            21/04/2024 20:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            27/02/2024 08:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/02/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/02/2024 16:17 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/02/2024 23:59. 
- 
                                            21/02/2024 16:17 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/02/2024 23:59. 
- 
                                            31/01/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2024 10:15 Recebidos os autos 
- 
                                            29/01/2024 10:15 Juntada de petição 
- 
                                            16/09/2022 12:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            05/09/2022 11:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2022 04:26 Decorrido prazo de MANOEL LINS DE QUEIROZ em 08/08/2022 23:59. 
- 
                                            02/08/2022 10:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            17/07/2022 06:41 Decorrido prazo de MANOEL LINS DE QUEIROZ em 15/07/2022 23:59. 
- 
                                            17/07/2022 06:41 Decorrido prazo de MANOEL LINS DE QUEIROZ em 15/07/2022 23:59. 
- 
                                            12/07/2022 11:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/07/2022 11:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2022 12:15 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/07/2022 23:59. 
- 
                                            04/07/2022 11:50 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            27/06/2022 16:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            27/06/2022 13:42 Juntada de custas 
- 
                                            21/06/2022 13:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/06/2022 13:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/06/2022 11:13 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            31/05/2022 08:43 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/05/2022 04:42 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 30/05/2022 23:59. 
- 
                                            25/05/2022 14:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/04/2022 16:57 Outras Decisões 
- 
                                            23/02/2022 03:15 Decorrido prazo de MANOEL LINS DE QUEIROZ em 22/02/2022 23:59. 
- 
                                            09/02/2022 12:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/02/2022 09:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/01/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/01/2022 11:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/11/2021 08:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/11/2021 00:36 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59. 
- 
                                            05/11/2021 12:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2021 13:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2021 13:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2021 13:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2021 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800485-89.2022.8.20.5101
Jose Pereira de Araujo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Antonio Marcos Costa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2022 14:56
Processo nº 0800455-69.2020.8.20.5151
Silvana Aparecida de Oliveira
Teixeira Onze Incorporacoes LTDA - ME
Advogado: Rafael de Sousa Araujo Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:34
Processo nº 0801955-12.2023.8.20.5105
Izabel Moura da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2023 10:34
Processo nº 0810883-51.2015.8.20.5001
Alberto Soares da Camara
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Adriano Pansiera
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 09:57
Processo nº 0801749-85.2021.8.20.5131
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2023 08:32