TJRN - 0861312-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2025 20:47
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0861312-41.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: L CIRNE E CIA LTDA SUSCITADO: ANTONIO TAVARES NETO, FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA, CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME DESPACHO Ao que consta nos autos da execução, foi ela extinta por prescrição intercorrente, o que igualmente fulminaria o presente incidente.
Intime-se a requerente, por seu advogado, para, em 15 dias, discorrer sobre o destino do presente incidente em razão da extinção da execução por prescrição, a fim de que não alegue surpresa.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:56
Decorrido prazo de L CIRNE E CIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de L CIRNE E CIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0861312-41.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: L CIRNE E CIA LTDA SUSCITADO: ANTONIO TAVARES NETO, FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA, CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME DESPACHO Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, ante as certidões de Ids.134201610 e 134201605.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
27/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:54
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/11/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
21/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:00
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES NETO e outro em 03/06/2024.
-
21/10/2024 16:56
Decorrido prazo de Fabiola Mercedes da Silveira em 24/09/2024.
-
24/09/2024 04:01
Decorrido prazo de FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:59
Juntada de diligência
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES NETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES NETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:07
Decorrido prazo de CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:07
Decorrido prazo de CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:30
Juntada de guia
-
28/05/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:59
Juntada de diligência
-
16/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0861312-41.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: L CIRNE E CIA LTDA SUSCITADO: ANTONIO TAVARES NETO, FABIOLA MERCEDES DA SILVEIRA, CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME DESPACHO Intime-se a promovente, por seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas pelo incidente, empregando a opção incidentes processuais em 1ª instância, sob pena de cancelamento da distribuição.
Se pagas, citem-se os requeridos, para, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta ao pedido inicial e produzir as provas que entender pertinentes, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática.
P.
I.
NATAL/RN, 25 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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