TJRN - 0815551-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0815551-21.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de primeiras declarações, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão retro (ID. 152601652).
Natal/RN, 17 de agosto de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:40
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:35
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova - Cep: 59064-972 PROCESSO N. 0815551-21.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA DE ANDRADE FERNANDES DAS CHAGAS (falecida no curso do processo), substituída por seu herdeiro e marido, IVO PEREIRA DAS CHAGAS JÚNIOR DEMAIS HERDEIROS: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE FERNANDES E FLÁVIO ANTONIO DE ANDRADE FERNANDES AUTORES DAS HERANÇAS: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE FERNANDES E JOSÉ DE ARIMATÉIA FERNANDES DECISÃO Ciente do teor da petição, Id 149924332 - Pág. 1 - Pág.
Total - 86.
Primeiro, o setor abalizado da Secretaria Unificada providencie as inclusões dos número dos CPF´s de CARLOS ANTONIO DE ANDRADE FERNANDES e FLÁVIO ANTONIO DE ANDRADE FERNANDES, respectivamente, a saber: *39.***.*99-04 e *22.***.*27-15, afastando, portanto, as inconsistências de cadastrado encontradas nos presentes autos.
A seguir, defiro o pedido de habilitação de Ivo Pereira das Chagas Júnior como substituto processual e herdeiro de Renata de Andrade Fernandes das Chagas, falecida no curso dessa demanda, conforme certidão, Id 147254883 - Pág. 1 - Pág.
Total - 76, assim como de sua advogada, Dra.
Rayanne Alexandre de Almeida Silva - OAB/RN 17.408, com base na peça, Id 147251774 - Pág. 1 - Pág.
Total - 74 e procuração, Id 47254882 - Pág. 1 - Pág.
Total - 75, devendo a Secretaria Unificada inseri-los nesse feito.
Ato contínuo, requerida a abertura dos inventários dos Espólios de MARIA DE LOURDES DE ANDRADE FERNANDES E JOSÉ DE ARIMATÉIA FERNANDES, nomeio inventariante, seu filho, FLÁVIO ANTONIO DE ANDRADE FERNANDES, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual será intimado, por advogada, a prestar o compromisso legal, no prazo de 5 (cinco) dias, após a expedição do respectivo termo.
Uma vez cumprida a supramencionada diligência pela Secretaria Unificada, deverá o inventariante datar e assinar o termo de compromisso e por conseguinte, a advogada, juntá-lo aos autos, tudo no mesmo prazo de 5(cinco) dias estipulado no parágrafo antecedente.
Prestado o compromisso e independentemente de nova intimação, o inventariante, por advogada, nos 20(vinte) dias subsequentes à referida assinatura, faça as primeiras declarações (arts. 620, 651 e 653 do Código de Ritos), as quais deverão vir acompanhadas de ficha/declaração contendo os dados específicos (área construída, valor venal, IPTU) do imóvel descrito no Id 149924337 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 93/95, expedida(s) pela Secretaria Municipal de Tributação competente, assim como 3(três) avaliações emitidas por corretores oficiais com valor(es) para locação do referido imóvel (papel timbrado).
De mais a mais, é importante ressaltar que o bem integrante dos montes sucessíveis dos autores das heranças foi adquirido junto à DATANORTE, sendo as partilhas, portanto, relativas ao direito real à aquisição de propriedade, expressão, inclusive, que deverá ser utilizada/mencionada nas primeiras declarações.
Escoado o prazo citado no sexto parágrafo acima, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, intime-se, por mandado, o inventariante para, em 10 (dez) dias o fazê-las, sob pena de remoção, consoante disposição do art. 622 do C.P.C.
Cumpridas as providências estabelecidas nos parágrafos anteriores, lavre-se o termo de primeiras declarações, segundo o já mencionado art. 620.
Enfim, encerrados os prazos ora descritos e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para DESPACHO na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:36
Nomeado outro auxiliar da justiça
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25/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0815551-21.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA DE ANDRADE FERNANDES DEMAIS HERDEIROS: FLAVIO ANTONIO DE ANDRADE FERNANDES E CARLOS ANTONIO DE ANDRADE FERNANDES INVENTARIADOS: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE FERNANDES E JOSÉ DE ARIMATÉIA FERNANDES DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 125883397 - Pág.
Total - 70.
Primeiro, defiro as habilitações no polo ativo da presente demanda de Carlos Antonio de Andrade Fernandes e Flavio Antonio de Andrade Fernandes, por serem filhos dos inventariados, assim como de sua advogada, Dra.
Vanda Hermínio da Silva Pereira - OAB/RN 7993, conforme procuração, Id 125883398 - Pág. 1 - Pág.
Total - 71, devendo a Secretaria Unificada providenciar as devidas inclusões junto ao sistema PJe, se assim não tiver sido feito.
A seguir, intimem-se os destacados herdeiros, por advogada, para em 15(quinze) dias, cumprirem as diligências abaixo listadas, possibilitando o regular prosseguimento da demanda: a) Anexarem as cópias digitalizadas de suas certidões de nascimento ou casamento, RG E CPF, documentos hábeis à comprovação de vínculo parental com os inventariados.
Existindo cônjuge/companheiro(a), deverá também ser regularizada a representação processual dele/dela, com base nos arts. 80, II do C.C./2002 e 73, § 1º, I do Código de Ritos. b) apresentarem o número de cadastro do CPF do inventariado, José de Arimatéia Fernandes. c) juntarem a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento em nome de José de Arimatéia Fernandes, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. d) acostarem certidão de inteiro teor e/ou outro tipo de certidão que comprove a propriedade/domínio útil, sem ônus/gravames/impedimentos, tudo atualizado, do bem especificado no Id 80011573 - Págs. 16/25 - Págs.
Total - 22/31, em nome de Maria de Lourdes de Andrade Fernandes e/ou José de Arimatéia Fernandes, exarada pelo Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente.
Após, findo o prazo acima estabelecido e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se todos os advogados aqui habilitados.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 20 de março de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:53
Juntada de Ofício
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25/01/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 11:36
Juntada de guia
-
21/01/2024 22:56
Juntada de guia
-
20/01/2024 23:01
Juntada de guia
-
20/01/2024 22:59
Desentranhado o documento
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20/01/2024 22:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de guia
-
30/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal RUA DR.
LAURO PINTO, 315, 8º ANDAR, FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES, LAGOA NOVA - Cep: 59064-250.
PROCESSO N. 0815551-21.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA DE ANDRADE FERNANDES INVENTARIADOS: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE FERNANDES e JOSÉ DE ARIMATEIA FERNANDES DESPACHO Ciente do teor do ofício de Id 81623126 - Pág. 2 - Pág.
Total - 55.
Destarte, intime-se a requerente, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a certidão de casamento dos inventariados, José de Arimatéia Fernandes e Maria de Lourdes de Andrade Fernandes, por emissão de sua respectiva segunda (2ª) via junto ao Ofício de Pessoas Naturais competente, documento essencial ao regular prosseguimento da demanda.
Independentemente de cumprimento da diligência acima consignada, requisito à Receita Federal, pelo setor, departamento e/ou funcionário responsável, o envio até 15(quinze) dias de informações sobre a existência e regularidade do CPF de JOSÉ DE ARIMATEIA FERNANDES, natural de Macau/RN, não era eleitor, falecido em 26/11/1995, filho de Luiz Anastácio Fernandes e Dionízia Albuquerque Fernandes, atribuindo ao despacho natureza de ofício, razão pela qual se dispensa a sua emissão pelo setor abalizado.
Ainda, requisito ao 7º Ofício de Notas de Natal/RN, na pessoa do(a) Notário(a)/Registrador(a)/Tabelião(ã) ou quem esteja no exercício de suas funções, via malote digital e/ou SIGAJUS, como por e-mail ([email protected]), o envio, no máximo de 15(quinze) dias, de informações sobre a existência ou não de registro de propriedade/domínio útil relativo ao imóvel descrito no Id 80011573 - Págs. 21/27 - Págs.
Total - 27/33 (Rua Minas Novas, 3017, Neópolis, Cep: 59088-725), o qual deverá seguir anexo, acostando, por conseguinte, a respectiva certidão/declaração, servindo esse despacho como ofício, sendo desnecessária a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 06:22
Decorrido prazo de RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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30/04/2022 21:04
Conclusos para despacho
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30/04/2022 21:02
Juntada de Ofício
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23/04/2022 21:05
Juntada de Certidão
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23/04/2022 20:59
Juntada de guia
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22/04/2022 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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