TJRN - 0820683-35.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0820683-35.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA PEREIRA SILVA DA COSTA, ANACELE PEREIRA DA SILVA, JORGIVAN PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO INVENTARIADO: JOAO PEDRO DA SILVA, OZANA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o retorno do AR sem êxito na citação/intimação de um dos herdeiros (ID nº 150396693), intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do herdeiro Neurivan Pereira da Silva.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 09 de junho de 2025 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0820683-35.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA PEREIRA SILVA DA COSTA, ANACELE PEREIRA DA SILVA, JORGIVAN PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 INVENTARIADO: OZANA PEREIRA DA SILVA, JOAO PEDRO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos declaração de anuência assinado (com assinatura reconhecida em cartório) pelos herdeiros que concordam com a venda do imóvel localizado na cidade de Tibau/RN, conforme petição de ID. 128255007.
Citem-se todos os herdeiros, nos termos do despacho de ID. 97727155, e intime-se o herdeiro Neurivan Pereira da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao pedido de alvará de ID. 128255007.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:43
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
05/12/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
27/11/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
27/11/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
27/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0820683-35.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA PEREIRA SILVA DA COSTA, ANACELE PEREIRA DA SILVA, JORGIVAN PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 INVENTARIADO: OZANA PEREIRA DA SILVA, JOAO PEDRO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos declaração de anuência assinado (com assinatura reconhecida em cartório) pelos herdeiros que concordam com a venda do imóvel localizado na cidade de Tibau/RN, conforme petição de ID. 128255007.
Citem-se todos os herdeiros, nos termos do despacho de ID. 97727155, e intime-se o herdeiro Neurivan Pereira da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao pedido de alvará de ID. 128255007.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0820683-35.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA PEREIRA SILVA DA COSTA, ANACELE PEREIRA DA SILVA, JORGIVAN PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 INVENTARIADO: OZANA PEREIRA DA SILVA, JOAO PEDRO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID. 115088855 - págs. 54, prorrogando-se o prazo por mais 20 (vinte) dias, para que a inventariante cumpra o despacho de ID. 108239771.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de abril de 2024.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:17
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:05
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
14/12/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0820683-35.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA PEREIRA SILVA DA COSTA, ANACELE PEREIRA DA SILVA, JORGIVAN PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 INVENTARIADO: OZANA PEREIRA DA SILVA, JOAO PEDRO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Ante a certidão de ID. 108027669, intime-se a inventariante, através de carta com aviso de recebimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as primeiras declarações, na forma do despacho de ID. 97727155, bem como manifestar-se em relação a petição da Fazenda Pública Estadual (ID. 104884806).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/12/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0820683-35.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA PEREIRA SILVA DA COSTA, ANACELE PEREIRA DA SILVA, JORGIVAN PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - OAB/RN 3945 INVENTARIADO: OZANA PEREIRA DA SILVA, JOAO PEDRO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Nos termos do art. 617, II do CPC, NOMEIO inventariante MARCIA PEREIRA SILVA DA COSTA.
Proceda a Secretaria Unificada Cível com a expedição do termo de inventariante e em seguida, intime-se a inventariante ora nomeada para, no prazo de 05 dias, imprimir, assinar e anexar o referido termo aos autos, e nos 20(vinte) dias subsequentes, através de advogado, retificar as primeiras declarações prestadas na inicial, devendo observar as formalidades legais do art. 620 do CPC, bem ainda adoção das seguintes providências: 1) juntar certidões das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome dos de cujus e dos bens; 2) anexar as Certidões Negativas de Testamento em nome dos falecidos, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; 3) acostar aos autos os documentos referentes aos bens a serem inventariados; 4) manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento comum ou sumário (art. 659 ou 664 do CPC), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros ou procurador com poderes especiais, com assinaturas reconhecidas em cartório, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam(valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima(CC, art. 2.017).
Acaso frustrada a conversão procedimental, dê-se normal prosseguimento ao feito, procedendo a intimação da Fazenda Pública Estadual, fazendo-se acompanhar cópia das primeiras declarações e do presente decisório, para que se manifeste sobre os valores atribuídos aos bens inventariados.
Havendo discordância relativa aos valores arbitrados informe a Fazenda, a este juízo, no prazo de 30(trinta) dias, os valores dos bens descritos nas primeiras declarações, podendo carrear, para tanto, prova de cadastro ou atribuir valores, bem ainda apresente cálculo do ITCD, que poderão ser aceitos pelos interessados, os quais, querendo, manifestar-se-ão expressamente.
Ato subsequente, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626 do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de quinze dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária, após a indicação do valor dos bens que compõem o espólio.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de março de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:33
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
27/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:06
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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