TJRN - 0100644-83.2014.8.20.0112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 08:33
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:49
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 15/12/2023 23:59.
-
05/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
05/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0100644-83.2014.8.20.0112 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Visto em Correição Ordinária da Secretaria Unificada (Portaria 092/2023, CGJ/TJRN, de 03/01/2023 - Período de 16 a 27/10/2023).
CERTIFICO, em razão do meu ofício, que decorreu o prazo de SUSPENSÃO (01 ano) e da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (05 anos).
Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, em conformidade com o art. 14, inciso I, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, de 22 de junho de 2020, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se acerca da certidão supra.
Apodi/RN, 26 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
26/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:02
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:43
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 12:18
Digitalizado PJE
-
18/11/2022 12:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 04:06
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
25/10/2017 05:45
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2017 09:18
Definitivo - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens
-
24/10/2017 05:53
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2017 08:38
Redistribuição por direcionamento
-
23/05/2017 12:02
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2017 08:41
Recebimento
-
18/01/2017 03:26
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
18/01/2017 03:17
Expedição de termo
-
20/09/2016 05:27
Petição
-
20/09/2016 05:25
Petição
-
24/11/2015 09:26
Recebimento
-
10/11/2015 03:43
Despacho Proferido em Correição
-
16/09/2015 10:22
Concluso para despacho
-
16/09/2015 09:35
Expedição de termo
-
15/09/2015 03:19
Petição
-
14/09/2015 12:16
Recebimento
-
21/08/2015 01:41
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/07/2015 06:21
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2014 10:42
Recebimento
-
07/11/2014 05:29
Decisão Proferida
-
06/08/2014 10:17
Concluso para despacho
-
06/08/2014 09:46
Expedição de termo
-
05/08/2014 12:02
Petição
-
04/08/2014 01:44
Recebimento
-
15/07/2014 11:27
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/07/2014 11:03
Expedição de termo
-
26/06/2014 10:33
Decurso de Prazo
-
15/05/2014 03:00
Juntada de mandado
-
29/04/2014 11:25
Expedição de Mandado
-
29/04/2014 09:11
Recebimento
-
28/04/2014 02:30
Mero expediente
-
25/04/2014 05:56
Concluso para despacho
-
24/04/2014 03:45
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2014 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857508-02.2022.8.20.5001
Marcia Cristina Brunelle
Patri Dez Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Paulo Henrique Tavares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2025 12:54
Processo nº 0804600-35.2022.8.20.5108
Adriana Ramos dos Santos
Sabemi Seguradora S/A
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 20:50
Processo nº 0845722-63.2019.8.20.5001
Victoria Brasil Empreendimentos Imobilia...
Renzo Sante Gatta Michelet
Advogado: Nieli Nascimento Araujo Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2019 14:59
Processo nº 0821631-89.2022.8.20.5004
Banco Itaucard S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 07:46
Processo nº 0821631-89.2022.8.20.5004
Maria Rosangela de Pontes Fernandes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2022 12:19