TJRN - 0815996-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 06:03
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:27
Decorrido prazo de Iglesias Consultoria Contabil Ltda em 17/02/2025.
-
25/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:29
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 18:47
Juntada de diligência
-
26/03/2025 20:57
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de Iglesias Consultoria Contabil Ltda em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Iglesias Consultoria Contabil Ltda em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0815996-05.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: IGLESIAS CONSULTORIA CONTABIL LTDA, THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 141901393, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 5 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 08:34
Juntada de diligência
-
27/01/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 00:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:07
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:23
Juntada de guia
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 06:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 05:04
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0815996-05.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: IGLESIAS CONSULTORIA CONTABIL LTDA, THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado da parte executada, tendo em vista que o endereço da petição de id Num. 128308230 (Rua Estrela do Mar, 222, Nova Parnamirim, Parnamirim/ RN, CEP: 59151-120) já foi diligenciado, com citação frustrada da parte executada, conforme certidão de id Num. 114588189.
NATAL, 28 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815996-05.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: IGLESIAS CONSULTORIA CONTABIL LTDA, THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS DECISÃO Volvendo os autos, deparo-me com peça processual encartada no ID 123769217, oportunidade em que a parte exequente, considerando como válida a citação do executado realizada através de aplicativo de mensagem (Whatsapp), requer a penhora on-line por meio do Sisbajud.
Evidencio, outrossim, que, por meio da certidão ID 112898570, o Sr.
Oficial de justiça relatou: “CITEI a IGLESIAS, por meio remoto, pelo aplicativo CONSULTORIA CONTABIL LTDA de mensagens whatsapp (TEL: 84-99924-8007) que após a leitura do inteiro teor do mandado, atestou seu recebimento através da, confirmação da leitura, conforme íntegra da conversa que segue em anexo.
Saliento que também enviei e-mail para o destinatário ([email protected]), mas recebi mensagem de erro no envio,[email protected] conforme comprovante em anexo.
O referido é verdade e dou fé.” Porém, conforme o ID 112898572, verifica-se que houve apenas a entrega e não a ciência de recebimento do ato citatório. (destaque necessário) O Código Brasileiro de Ritos de 2015 trouxe importantes inovações acerca da prática eletrônica de atos processuais, estabelecendo entre os artigos 193 a 199 algumas premissas sobre a utilização pelo Poder Judiciário desse meio de comunicação.
Acerca do tema, assim disciplina o artigo 193 do CPC: "Art. 193.
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei." Contudo, embora o Código de Processo Civil tenha dado importante passo na direção de um processo mais célere e tecnológico, se por um lado abordou o tema inserindo facilidades, como intimações de atos processuais por meio eletrônico, certo é que a citação eletrônica ainda é permeada de obstáculos.
Em recentes decisões o STJ vem admitindo a intimação por meio do aplicativo de mensagens -WhatsApp, desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser citada.
Com efeito, não se pode olvidar que a citação é um dos atos mais importantes do processo, apto a aperfeiçoar a angularização da relação jurídico-processual, instrumento de efetividade e garantia dos impostergáveis princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa.
Dessarte, a eficácia do ato citatório por meio eletrônico condiciona-se a evidenciação de certeza sobre a identidade do citando.
Nesta linha de pensar, eis que, no momento da citação, o Oficial de justiça deve ter condições de identificar a parte que se pretende citar, obtendo confirmação acerca do recebimento do mandado e ciência do teor dos documentos que o acompanham.
No caso sob análise, temos que o próprio Oficial de justiça certifica que o citando não acusou recebimento dos documentos ou ciência do conteúdo dos mesmos.
Diante do panorama processualmente descortinado, não há elementos suficientes para se reconhecer a pretendida validade e eficácia da citação, razão pela qual, com base na certidão do Oficial de justiça, o qual possui fé pública, não merece guarida, neste momento processual, o pedido formulado na petição ID 123769217.
Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito expendidos, indefiro o pedido contido na peça processual de ID 123769217, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço válido do executado ou, alternativamente, requerer o que entender de direito para possibilitar a citação do mesmo, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:37
Outras Decisões
-
08/07/2024 23:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 07:24
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:24
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:13
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0815996-05.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: IGLESIAS CONSULTORIA CONTABIL LTDA, THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS DESPACHO Face o teor da certidão ID.121622535, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias, acerca do teor da referida certidão, requerendo, na oportunidade, o que for de seu interesse.
P.I.C.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:17
Decorrido prazo de Iglesias Consultoria Contabil Ltda em 08/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 14:10
Juntada de diligência
-
11/12/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:38
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0815996-05.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: IGLESIAS CONSULTORIA CONTABIL LTDA, THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS DESPACHO Cite-se a parte executada, conforme requerido na petição de ID 105121949.
P.I.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição M (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:32
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/05/2023 10:46
Juntada de custas
-
14/04/2023 12:04
Juntada de custas
-
13/04/2023 16:54
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
06/04/2023 10:32
Juntada de custas
-
03/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:51
Juntada de custas
-
29/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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