TJRN - 0809921-38.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0809921-38.2023.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial na qual, iniciado o procedimento executório, demonstrou a ré o pagamento integral da condenação, conforme guia lançada ao Id. 130785891.
O patrono da parte autora já recebera sua parte (id. 143728186).
Ao Id. 149997857 informa a parte autora seus dados bancários.
Pois bem.
No caso, notório o integral cumprimento da obrigação exequenda pelo requerido.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora, através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022.
Em atenção ao art. 6º da referida norma, o cadastramento do alvará eletrônico deverá ser realizado com as seguintes informações (apresentadas pela parte beneficiada no Id. 149997857): (i) Parte Autora: NOME PAULA FIRMINO DA SILVA CPF/CNPJ *95.***.*86-18 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM OUTRO BANCO.
VALOR DO CRÉDITO R$ 3.304,89 (guia no ID 130785891) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0539 CONTA POUPANÇA: 000848853649-4 Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição -
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809921-38.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 14-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 14 a 20/11/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 20 de outubro de 2023. -
04/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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