TJRN - 0853191-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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05/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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22/02/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:09
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 02:46
Decorrido prazo de TAMARA CRISTINE LOURDES BARK em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:46
Decorrido prazo de CHEDE ABRAO MAMEDIO BARK em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/01/2024 04:16
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:13
Decorrido prazo de TAMARA CRISTINE LOURDES BARK em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:38
Decorrido prazo de TAMARA CRISTINE LOURDES BARK em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0853191-24.2023.8.20.5001 AUTOR: PAULO HENRIQUE VALDECI DA SILVA RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES - UNIBF SENTENÇA PAULO HENRIQUE VALDECI DA SILVA, qualificada nos autos, ingressou com ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES - UNIBF, igualmente qualificado.
No curso do processo, o autor em Id. 109552445 requereu, tendo em vista ter sido declarada a incompetência deste juízo em Id. 109552449, a desistência da ação com baixa na distribuição.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu foi citado e, intimado em Id. 110471365, para se manifestar sobre a desistência, apresentou anuência.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista que este juízo não oficiou a qualquer órgão e nem determinou qualquer impedimento ou restrição cadastral, indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma vez que cabe à parte credora dar baixa em restrições de sua iniciativa.
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais e honorários sucumbenciais, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:35
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2023 02:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 02:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:49
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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10/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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10/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0853191-24.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a demandada, pessoalmente, para manifestar-se sobre a petição id 109552445, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, aos 9 de novembro de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
09/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição de extinção
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0853191-24.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o autor, através de sua advogada, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 24 de outubro de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
24/10/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 09:17
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:36
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2023 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO HENRIQUE VALDECI DA SILVA.
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18/09/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
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17/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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