TJRN - 0803105-17.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 13:48
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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22/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0803105-17.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: RENOVARE UPANEMA AGROPECUARIA LTDA Advogado(s): FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Agravo de instrumento interposto por RENOVARE UPANEMA AGROPECUÁRIA LTDA, nos autos dos embargos à execução opostos em face do BANCO BRADESCO S/A (processo nº 0801544-32.2022), objetivando reformar decisão do Juiz de Direito da Vara Única de Upanema, que indeferiu o pedido de justiça gratuita e autorizou o parcelamento das custas no valor de R$ 840,18 em seis parcelas.
Indeferido o pedido de antecipação da pretensão recursal.
A recorrente pediu desistência.
Homologo o pedido de desistência formulado pela recorrente e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Publicar. e arquivar.
Natal, 13 de abril de 2023 Des.
Ibanez Monteiro Relator -
26/04/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:52
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2023 09:05
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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