TJRN - 0806738-25.2015.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 21:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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29/11/2024 05:36
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/11/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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06/05/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:21
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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07/03/2024 03:20
Decorrido prazo de Alexandre Magno Fernandes de Queiroz em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de Alexandre Magno Fernandes de Queiroz em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de Alexandre Magno Fernandes de Queiroz em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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22/01/2024 09:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806738-25.2015.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: UBALDO ALEXANDRE DE LIRA FILHO Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A Parte Ré: EXECUTADO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de janeiro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806738-25.2015.8.20.5106 Parte autora: UBALDO ALEXANDRE DE LIRA FILHO Advogado: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - OAB/RN 3483-A Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DO JULGADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido por UBALDO ALEXANDRE DE LIRA FILHO, em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, ambos qualificados nos autos, amparando-se na sentença de ID 69043581.
Em data de 11.10.2022, o credor atravessou petição (ID 90111755), promovendo o cumprimento do julgado, almejando receber a importância de R$ 13.262,66 (treze mil duzentos e sessenta e seis reais, sessenta e seis centavos).
No curso do prazo para pagamento voluntário, o devedor apresentou impugnação aos cálculos, bem assim, pedido de aplicação do regime de precatórios.
No ID 98025398, o credor apresentou petição concordando com os pedidos do executado e requerendo a expedição de RPV dos valores devidos.
Despachando (ID 99993923), determinei a expedição de RPV, em favor dos exequentes.
No ID 111358227, a executada, através de seu advogado, requer a juntada das guias de depósitos referentes aos valores devidos ao autor e a seu advogado.
O exequente, por seu advogado, no ID 111694812, requereu o levantamento dos valores depositados.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C./2015, JULGO EXTINTA a presente execução, face o pagamento da dívida.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 111694812, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas pelo executada.
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, se houver, e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0806738-25.2015.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): UBALDO ALEXANDRE DE LIRA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Intimem-se as partes para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem, em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois meses) nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISCONDJ) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do sistema SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Finalmente, advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:49
Juntada de termo
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27/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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07/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:31
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:55
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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15/03/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2022 18:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:01
Processo Reativado
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13/10/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 07:47
Conclusos para decisão
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13/10/2022 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2022 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2021 17:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2020 11:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 21:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2020 07:34
Decorrido prazo de ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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15/06/2020 09:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 25/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 12:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 15:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
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31/03/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 19:07
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 01:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 01:54
Decorrido prazo de ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA em 03/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 13:30
Juntada de termo
-
06/11/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 09:40
Expedição de Alvará.
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25/10/2019 15:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:11
Juntada de termo
-
10/07/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 11:21
Expedição de Ofício.
-
13/03/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 09:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 12/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 11:51
Juntada de termo
-
05/02/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 11:01
Outras Decisões
-
19/01/2019 15:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 01:12
Decorrido prazo de ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 06/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 00:37
Decorrido prazo de ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 11:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/03/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 08:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 16:47
Expedição de Ofício.
-
13/11/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 07:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 02:32
Decorrido prazo de ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA em 19/10/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 13:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 18:09
Expedição de Ofício.
-
20/04/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 13:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 15:24
Decorrido prazo de ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA em 06/03/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 02/03/2017 23:59:59.
-
22/02/2017 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2017 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2017 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2017 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2017 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2017 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2017 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2016 07:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2016 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 09:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2016 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2016 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2016 09:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 02/05/2016 23:59:59.
-
15/04/2016 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2016 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2015 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:51
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2015 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2015 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2015 10:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/05/2015 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/05/2015 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2015 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2015 23:59:59.
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23/05/2015 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2015 23:59:59.
-
19/05/2015 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2015 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2015 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2015 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2015 07:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2015 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2015 09:09
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2015 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2015 18:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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