TJRN - 0861331-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0861331-47.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO PEREIRA DO LAGO e outros POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Defiro o pleito de dilação de prazo, conforme requerido nos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência previamente determinada por este Juízo, adotem-se as demais providências indicadas no pronunciamento judicial anterior pela Secretaria Unificada.
P.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
12/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:42
Outras Decisões
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03/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0861331-47.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DO LAGO, SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DO RN REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DO LAGO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a documentação solicitada em diligência pela Contadoria Judicial.
Natal, 17 de fevereiro de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria -
17/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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17/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2024 19:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:05
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
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30/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:33
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0861331-47.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO PEREIRA DO LAGO e outros POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
O SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDIFERN propôs o pedido de cumprimento da sentença do processo n. 0830672-31.2018.8.20.5001 em face do Estado do Rio Grande do Norte, representando o substituído"espólio de Francisco Pereira do Lago".
No entanto, no id. 109491114 juntou documentos pessoais, por sinal em cópias ilegíveis, de Francisco das Chagas Bezerra do Lago, sem que tenha trazido um documento sequer acerca do próprio Francisco Pereira do Lago, nem a certidão de óbito que comprovaria realmente que ele está falecido, nem tampouco algum documento que ateste que Francisco das Chagas Bezerra do Lago é o seu inventariante ou, se há outros herdeiros.
Assim, intimar o sindicato exequente para emendar a petição inicial, em 15 (quinze) dias, apresentando os documentos imprescindíveis para a ação, sob pena de indeferimento.
Publicar.
Intimar.
Natal/RN, 25 de outubro de 2023.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
25/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:39
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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