TJRN - 0808296-12.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0808296-12.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME, FRANCISCO GOMES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de penhora do(a) executado(a) (vide AR - Id 155228328 e 159518775), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 17:20
Juntada de diligência
-
18/06/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 22:45
Juntada de diligência
-
06/06/2025 21:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 21:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808296-12.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME, FRANCISCO GOMES JUNIOR DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados à constrição na petição de Id. 145186296.
Se exitosa a constrição in loco, registre-se a penhora e o impedimento de transferência dos bens constritos no RENAJUD.
Decorrido o prazo da empresa devedora, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e promover a citação do executado FRANCISCO GOMES JUNIOR, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:52
Outras Decisões
-
12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808296-12.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME, FRANCISCO GOMES JUNIOR DECISÃO Acaso o credor não esteja rememorando, o devedor Francisco Gomes Júnior não foi citado.
Portanto, contra ele não cabe manejo de CNIB, SNIPER e RENAJUD na forma em que deduzida a pretensão.
Diante do exposto, defiro apenas o registro de indisponibilidade CNIB e consultas SNIPER e RENAJUD em nome da pessoa jurídica citada.
Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, indicar efetivos bens da empresa citada à penhora e promover a citação do segundo executado, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:21
Juntada de informação
-
22/01/2025 18:05
Juntada de informação
-
06/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
06/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:07
Outras Decisões
-
09/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:45
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0808296-12.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME, FRANCISCO GOMES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 131028979 , requerendo o que entender de direito.
NATAL, 12 de setembro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:36
Juntada de diligência
-
07/08/2024 05:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808296-12.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME, FRANCISCO GOMES JUNIOR DECISÃO Acaso o credor não tenha observado, não há o que se liberar em seu favor, os parcos valores objeto de arresto eletrônico, foram automaticamente liberados pelo próprio SISBAJUD, pois nesta unidade judiciária ele é parametrizado para execução automática e desbloqueio de valores ínfimos.
Ademais, em não concretizada a citação da parte devedora afetada pelo bloqueio (pessoa jurídica), o arresto não se converte em penhora e, igualmente, se ainda estivesse bloqueado, não poderia o credor levantá-lo.
Nos termos acima, resta INDEFIRO o pedido deduzido pelo credor no ID. 119146729, item 1.
A certidão lançada pela OJ Shirley de não localização da Rua Doutor José Bezerra é risível, basta jogar o nome da rua no Google Maps para obter a escorreita localização, fica na lateral da Drogasil da Prudente de Morais, altura do China in Box, e, digo isso, porque o assistente deste juízo reside na antedita rua.
Promova-se a tentativa de citação do segundo devedor, no endereço declinado no ID. 110327227 por OJ e, se frustrada a citação in loco, promova ele a tentativa por via eletrônica, números fornecidos pelo credor.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:53
Outras Decisões
-
10/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 11:19
Juntada de diligência
-
02/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:03
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0808296-12.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME, FRANCISCO GOMES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) requerido(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 118067658 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
NATAL/RN, 3 de abril de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:30
Juntada de diligência
-
19/01/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0808296-12.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME, FRANCISCO GOMES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2023 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:53
Juntada de diligência
-
04/09/2023 08:57
Juntada de guia
-
04/09/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
29/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:12
Juntada de guia
-
16/01/2023 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:30
Decorrido prazo de EL SHADAY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 27/10/2022.
-
06/10/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 10:42
Outras Decisões
-
24/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 22:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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