TJRN - 0800536-39.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:33
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800536-39.2023.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Aos 06/03/2024 foi majorada multa em razão do não cumprimento da obrigação de fazer (ID 116538128).
Devidamente intimada, a executada permaneceu inerte (ID 118638875).
Aos 12/04/2024 a exequente informou a continuidade dos descontos (ID 119016897).
Foi determinada a intimação da executada para se manifestar (ID 1199913190), contudo permaneceu a inércia (ID’s 121894297 e 123891426).
Aos 16/09/2024 a executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 131190310).
A exequente pediu o adimplemento da multa (ID 1315945000).
Em 22/09/2024 foi juntado novo comprovante de desconto (ID 131753662).
A executada reafirmou o cumprimento (ID 132552038).
Intimada para prestar esclarecimentos, a executada disse que a obrigação de fazer foi cumprida em 09/09/2024 (ID 133211150).
A exequente reiterou o pedido de adimplemento da multa (ID 134229886), oportunidade em que o juízo determinou a apresentação de planilha (ID 134481464).
A exequente juntou planilha (ID 135155000).
A executada requereu que o valor da multa fosse revisto (ID 1383794080).
A exequente pugnou pelo indeferimento (ID 144991575).
Devidamente intimada, a exequente juntou outros documentos (ID 150266980), tendo a executada se manifestado ao ID 154227434.
Pois bem.
Sabe-se que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar medidas necessárias à satisfação do exequente, de modo a efetivar a tutela específica ou obter a tutela pelo resultado prático, conforme prevê o art. 536, do CPC/2015.
Dentre as medidas mencionadas, tem-se a imposição de multa, que independe de requerimento da parte e pode ser aplicada em qualquer fase do processo, desde que suficiente e compatível com a obrigação, passando a ser devida pelo executado a partir do descumprimento da decisão.
Nesse viés, considerando a comprovação de descumprimento de determinação judicial, quanto à cessação dos descontos, bem como a necessidade de majoração da multa para compelir a executada ao cumprimento das determinações judiciais, entendo pela manutenção da aplicação da multa no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Importa mencionar que, da análise acurada dos autos, a executada ainda que intimada não cumpriu com a obrigação.
Vê-se que a determinação de cessação dos descontos foi expedida reiteradamente, sendo a majoração da multa aplicada em abril de 2024, tendo a executada informado o cumprimento apenas em setembro do mesmo ano.
Não se vislumbra, portanto, qualquer irrazoabilidade do juízo ou da exequente, mas recalcitrância na executada em não cumprir as determinações legais.
Por esse viés, afasta-se de pronto as alegações de enriquecimento ilícito, uma vez que não há comprovação de má-fé por parte da exequente.
Ante o exposto, mantenho a multa aplicada no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo nos termos da fundamentação.
P.I.
Com a preclusão, intime-se a executada para adimplir o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo transcurso de prazo sem manifestação, proceda-se com bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:17
Outras Decisões
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10/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800536-39.2023.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Considerando a apresentação de documentos, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, arts. 9º e 10).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:52
Decorrido prazo de Hugneide Bezerra em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:07
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:59
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 28/01/2025.
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29/01/2025 01:59
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 01:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 03:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:12
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:01
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:22
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:49
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 07:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:48
Outras Decisões
-
29/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 18:39
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:39
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 01:03
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 14:53
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:49
Outras Decisões
-
18/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:34
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 21:43
Juntada de custas
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 06:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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