TJRN - 0801290-15.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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03/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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27/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/11/2024 14:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801290-15.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária Cível relacionada à ocorrência, ou não, de contratação bancária, estando ambas as partes qualificadas.
Durante o trâmite processual, em id. 119416883, aportou-se certidão de óbito da parte autora.
Intimado para indicar o espólio ou sucessores da falecida, o causídico pugnou pela extinção do feito, ante a ausência de informação de herdeiros (id. 128296976).
Vieram os autos conclusos.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO II.1 Do Mérito Conforme preceitua o artigo 485, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.
No caso em tela, o advogado informou sobre a impossibilidade de sucessão processual pelos herdeiros.
Desse modo, tem-se que não há mais motivos para dar continuidade ao feito, não mais se fazendo necessária a prestação jurisdicional antes pretendida.
Assim verifico a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, ante a ausência de regularização do polo ativo.
III.
DISPOSITIVO Deste modo, com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo extinto o processo e assim o faço sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:17
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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02/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 17:00
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801290-15.2023.8.20.5131 AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme certidão de óbito acostada pelo requerente em ID. 119416883, verifica-se informação de que a parte autora faleceu.
Por força do art. 313, inc.
I, do CPC, a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, que retomará o seu regular prosseguimento após a habilitação do espólio ou de seus sucessores, na forma do art. 692, também do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que, por intermédio de seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência ou não de herdeiros do de cujus, nos termos do art. 313, §2°, I do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Havendo informação de herdeiros, proceda-se com a intimação dos mesmos para se habilitarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/07/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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10/05/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801290-15.2023.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JACIRA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação após oferecida contestação, ( id119416882) INTIMO a parte demandada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, § 4º).
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 30 de abril de 2024.
LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:55
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DA COSTA BRITO NEGREIROS em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801290-15.2023.8.20.5131 AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária Cível relacionada à ocorrência, ou não, de contratação bancária.
Decido.
A parte autora, apresentou pedido de perícia no id.111044769.
Assim, defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, desde já.
Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio a perita grafotécnica BIANCA CRISTINA DA COSTA BRITO NEGREIROS, domiciliado na Rua Portugal, 111 (complemento: AP 101A), Nações Unidas, Pau dos Ferros - RN cep: 59900000, tel: (84)99639-9836.
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Quanto ao pedido de envio de ofício, neste momento, indefiro, uma vez que caso seja comprovado não ser a assinatura da parte autora, o TED pouco importará para o deslinde da causa.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:26
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801290-15.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as. .
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 21 de novembro de 2023.
LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:59
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:59
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0801290-15.2023.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação(ões) de ID:108992913, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 23 de outubro de 2023 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 23 de outubro de 2023 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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