TJRN - 0800765-71.2020.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
22/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
07/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
06/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
06/12/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
29/11/2024 04:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
25/11/2024 08:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2024 15:35
Outras Decisões
-
19/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 04/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800765-71.2020.8.20.5120 Parte autora: GERALDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Parte ré: MUNICÍPIO DE MAJOR SALES DESPACHO Intime-se a exequente para, em 10 dias, juntar aos autos fichas financeiras e documentos que demonstrem o valor que deveria ser pago e aquele que a requerente efetivamente percebeu, mês a mês.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 01/07/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:58
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800765-71.2020.8.20.5120 Parte autora: GERALDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE MAJOR SALES DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso ainda não tenha sido providenciado.
Intime-se a Fazenda Pública Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido a Exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo Executado implicará em anuência tácita a estes.
Quedando-se o Executado inerte, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a homologação dos cálculos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:36
Juntada de devolução de mandado
-
21/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:52
Outras Decisões
-
14/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:42
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 07/03/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800765-71.2020.8.20.5120 Parte autora: GERALDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE MAJOR SALES DESPACHO Intime-se a parte autora para informar se já foi cumprida a obrigação de fazer.
Outrossim, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dia e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes.
Quedando-se o executado inerte, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800765-71.2020.8.20.5120 Parte autora: GERALDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE MAJOR SALES DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de arbitramento de multa cominatória, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Após, intime-se o exequente para apresentar cálculos relativos a obrigação de pagar em 10 dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/10/2023 21:14
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 25/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 25/09/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:02
Processo Reativado
-
17/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 09:54
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 29/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2023 03:33
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 06:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/03/2023 15:47
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 25/01/2022 23:59.
-
05/11/2021 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 20:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
-
14/01/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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