TJRN - 0836957-06.2019.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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07/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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06/12/2024 07:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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06/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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13/03/2024 18:24
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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13/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:34
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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15/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:05
Outras Decisões
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27/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JULIA DAS NEVES RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:22
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/12/2023 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição incidental
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30/11/2023 06:00
Decorrido prazo de KADSON RANNIERE DA ROCHA CAMARA em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:00
Decorrido prazo de KADSON RANNIERE DA ROCHA CAMARA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0836957-06.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JANILSON FEITOSA MATOS, MARNIZIA SANTOS TEIXEIRA MATOS REU: CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, KADSON RANNIERE DA ROCHA CAMARA, ROSANGELA BARTZ GONZALEZ SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo proposta por JOSÉ JANILSON FEITOSA MATOS e MARNIZIA SANTOS TEXEIRA MATOS contra CONSTUTEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, todos qualificados.
A parte autora peticionou nos autos requerendo desistência do feito Id. 110212913, em razão da avença já ter sido solucionada. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, reconheço aplicável a regra inserida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que a demandante formulou pedido expresso de desistência da ação.
Nessa linha de raciocínio, entendo que o feito não comporta maiores indagações, restando, tão somente, homologar o pedido de desistência formulado.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 200, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, e, com fundamento na regra do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, obrigação que ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I Natal, na data registrada pelo sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:59
Extinto o processo por desistência
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10/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:54
Juntada de diligência
-
08/11/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição de extinção
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31/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 20:52
Juntada de diligência
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31/10/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 12:00
Juntada de devolução de mandado
-
25/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0836957-06.2019.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 11/12/2023 09:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250, OU, caso as partes optem pela realização da audiência através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, segue Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q2NjkzNzUtMGM3ZS00YzY2LTllMDctOTcwMGZjNDc1Nzlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
Natal/RN, 24/10/2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:34
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/10/2023 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 19:12
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 19:50
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/01/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/11/2020 11:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/11/2020 02:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 12:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/10/2020 12:57
Audiência conciliação não-realizada para 27/10/2020 08:30.
-
14/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2020 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2020 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 08:48
Audiência conciliação designada para 27/10/2020 08:30.
-
20/07/2020 19:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/07/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 23:08
Outras Decisões
-
07/05/2020 08:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 10:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/03/2020 10:46
Audiência conciliação não-realizada para 09/03/2020 10:30.
-
12/12/2019 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 02:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2019 18:16
Audiência conciliação designada para 09/03/2020 10:30.
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29/11/2019 08:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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29/11/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2019 15:28
Conclusos para despacho
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19/11/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 02:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 25/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 09:03
Conclusos para decisão
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28/08/2019 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 14:26
Declarada incompetência
-
26/08/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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