TJRN - 0877291-19.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
12/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0877291-19.2018.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ELAINE CRISTINA MARTINS DE MELO PARTE DEMANDADA:MUNICIPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, se manifestar sobre as alegações que constam em petição retro.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
01/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0877291-19.2018.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ELAINE CRISTINA MARTINS DE MELO PARTE DEMANDADA:MUNICIPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, se manifestar sobre as alegações que constam em petição retro.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
09/07/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 06:37
Processo Reativado
-
08/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 03/06/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
27/03/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 10:18
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
18/03/2025 14:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 02:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
29/01/2025 02:45
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:45
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:51
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877291-19.2018.8.20.5001 ELAINE CRISTINA MARTINS DE MELO MUNICIPIO DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - MUNICIPIO DE NATAL - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 21 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
21/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:45
Processo Reativado
-
21/08/2024 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:23
Outras Decisões
-
21/05/2024 05:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:12
Outras Decisões
-
24/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0877291-19.2018.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA MARTINS DE MELO PARTE EXECUTADA: MUNICIPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, tendo em vista o trânsito em julgado do título.
Decorrido o aludido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos até ulterior peticionamento da parte interessada, respeitado o prazo prescricional.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
16/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:49
Processo Reativado
-
11/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:36
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:50
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:30
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:10
Processo Reativado
-
31/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 10:16
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:57
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
15/10/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2020 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:48
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2020 09:46
Conclusos para julgamento
-
21/06/2019 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 20/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2019 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2019 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 22:42
Outras Decisões
-
14/12/2018 08:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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