TJRN - 0855025-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:36
Juntada de Certidão
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14/09/2025 21:26
Conclusos para decisão
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14/09/2025 21:24
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 08:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença de movida por SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
O executado apresentou petição, alegando ter cumprido voluntariamente a obrigação estabelecida na sentença, no valor de R$ 6.785,70.
Diante disso, requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em razão do cumprimento integral da obrigação (ID 140327633, 140327636 e 140327634).
Intimado a se manifestar sobre a petição apresentada pelo plano de saúde, o exequente alegou que o valor pago pelo executado está incorreto, restando um saldo de R$ 5.719,22 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos) para o adimplemento integral da obrigação.
Assim, requereu a intimação do executado para que complementasse o pagamento, totalizando o montante devido de R$ 12.504,92 (doze mil, quinhentos e quatro reais e noventa e dois centavos).
O Despacho de ID 142132469 determinou a expedição de alvarás em favor da exequente e de seu advogado.
Na sequência, a certidão de ID 142255198 atestou o cumprimento da referida ordem.
Em seguida, a executada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela exequente, sob argumento de excesso da execução (ID 144576408).
A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca disso, contudo foi decorrido o prazo sem que esta se manifestasse (ID 146772626).
Posteriormente, a parte exequente foi intimada para se manifestar quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito (ID 146867041).
Em seguida, a exequente apresentou petição, informando seus dados bancários e manifestando interesse no prosseguimento do feito (ID 148562194).
Foi determinada a expedição de novo alvará (ID 148565607), cuja expedição foi posteriormente confirmada (ID 148637605).
A parte exequente requereu a intimação do exequente para realizar o pagamento voluntário do valor restante de R$ 4.469,19 (ID 156770635).
Intimado, o executado reiterou que já cumpriu com o valor devido (ID 157900693). É o relatório.
Passo a decidir.
A controvérsia posta nos autos cinge-se à análise da impugnação apresentada pela executada, que alega excesso de execução, sob o fundamento de que já teria adimplido integralmente a obrigação reconhecida em sentença.
Contudo, razão não lhe assiste.
Observa-se que a exequente apresentou aos autos três orçamentos de farmácias distintas (ID 107644762, 107644764 e 107644765), restando comprovado que o menor valor encontrado foi na Drogaria Dinâmica, onde o custo de dois frascos do medicamento necessário à sua manutenção de saúde correspondia a R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme registrado no ID 107644762.
Considerando-se a prescrição médica (ID 107644760) e a necessidade de utilização de 244 (duzentas e quarenta e quatro) doses, chega-se ao valor total de R$ 39.040,00 (trinta e nove mil e quarenta reais).
Esse parâmetro adotado pela parte exequente mostra-se mais condizente com a realidade do mercado, uma vez que os valores apresentados pelo executado refletem preços praticados para a planos de saúde, os quais possuem condições diferenciadas de aquisição, não correspondendo, portanto, à realidade de uma pessoa física que precisa adquirir a medicação diretamente em farmácias.
Ademais, os cálculos apresentados pela exequente observaram rigorosamente os critérios fixados em sentença e confirmados pelo acórdão, a saber (ID 156770636): Atualização monetária pelo INPC; Incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da publicação da sentença; Inclusão do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, conforme arbitrado; Majoração da verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do acórdão de ID 140250459; Soma do valor correspondente à aquisição da medicação, conforme notas de orçamento apresentadas.
Assim, constata-se que a impugnação apresentada pela executada não encontra amparo, porquanto os cálculos da exequente refletem, de forma fidedigna, os parâmetros fixados na decisão judicial transitada em julgado, além de estarem mais próximos da realidade dos custos efetivamente suportados pela parte autora.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (ID 144576408).
Diante da ausência de pagamento tempestivo da verba executada, determino o bloqueio online das contas bancárias do executado, nos termos do art. 854 do CPC/15, via SISBAJUD, no valor de R$ 4.469,19 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), acrescidos das penalidades do art. 523, § 1o, do CPC, que totaliza o montante de R$ 5.363,02 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos).
Intime-se o exequente, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 20:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 159471931, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:00
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 156482472, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este processo, mediante consulta ao SISCONDJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 23:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:12
Juntada de Alvará recebido
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22/04/2025 07:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em favor da advogada Flávia da Câmara Sabino Pinho Marinho, no valor de R$ 2.507,84 (dois mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), referentes aos honorários, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos em correição, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 06:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:23
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:59
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0855025-62.2023.8.20.5001 Parte Autora: SUERDA DE FATIMA DUARTE VIEIRA Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SUERDA DE FÁTIMA DUARTE VIEIRA em face da HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 5.900,61 (cinco mil e novecentos reais e sessenta e um centavos) em favor da parte autora. 2.
R$ 885,09 (oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), em favor da advogada Flávia da Câmara Sabino Pinho Marinho, relativos aos honorários sucumbenciais.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 5.719,22 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:33
Juntada de despacho
-
04/12/2024 06:08
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/12/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/11/2024 14:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
29/11/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
27/11/2024 11:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/11/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
02/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 07:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:40
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 20:23
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 07:00
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
27/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:31
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:13
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 31/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:12
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:23
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:50
Juntada de diligência
-
25/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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