TJRN - 0800828-22.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:58
Juntada de diligência
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800828-22.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA XISTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO Intimem-se ambas as partes, pessoalmente e via sistema, para conhecimento sobre o dia e horário designados para confecção da perícia.
Advirta-se de que deverão comparecer ao local designado (frente ao fórum de Marcelino Vieira) com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, e munidos da documentação especificada pelo expert na petição anterior (cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo à intimação).
Advirta-se também de que o não comparecimento injustificado ensejará o cancelamento da produção da prova, sendo o ônus da desídia invertido em desfavor do faltante.
Cumpridas as intimações, aguarde-se em Secretaria até que seja juntado o laudo pericial.
Expedientes necessários pela Secretaria.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:32
Deferido o pedido de PERITO
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25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:24
Outras Decisões
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24/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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25/11/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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13/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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08/12/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800828-22.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA XISTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia de identificação de áudio/voz, formulado na petição de id nº 110461872.
Observando que a requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em identificação de voz, para realização de perícia na gravação de áudio/voz anexado ao id nº 109114285 - pág. 03.
Considerando a Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/11/2023 22:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800828-22.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDA XISTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Requerido: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 109114285 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 18 de outubro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
18/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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