TJRN - 0837935-12.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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28/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/05/2025 15:55
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 10:23
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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08/05/2025 10:11
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/05/2025 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0837935-12.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SEBASTIAO ALVES MAIA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DECISÃO.
Indefiro o pedido (ID 125370951), pois o extrato está de acordo com a sentença homologatória.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
07/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:00
Outras Decisões
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22/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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22/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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30/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:03
Desentranhado o documento
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29/07/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 05:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 02:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0837935-12.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SEBASTIÃO ALVES MAIA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DESPACHO.
Intimar a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pleito de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes dispostas no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC).
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
Juiz conforme assinatura digital -
19/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
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16/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 14:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 17:30
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 02:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 19:57
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 06:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2021 23:59.
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27/08/2021 23:20
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 22:37
Juntada de Ofício
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10/08/2021 11:04
Outras Decisões
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09/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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