TJRN - 0800395-23.2023.8.20.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 08:55
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:13
Decorrido prazo de RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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01/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível 0800395-23.2023.8.20.5400 AGRAVANTE: BRUNA CAMELO JANUÁRIO Advogado(s): RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por BRUNA CAMELO JANUÁRIO, nos autos do mandado de segurança impetrado em desfavor da PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (processo nº 0857531-11.2023.8.20.5001), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que postergou a análise do pedido liminar da agravante para momento posterior ao prazo atribuído para a prestação de informações preliminares pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Depois de expor as razões de fato e direito, pugnou pela antecipação da tutela recursal e, no mérito, pelo provimento do recurso.
Deferido pelo Desembargador Plantonista o pleito antecipatório para determinar “a participação da candidata agravante no Curso de Formação do Processo Público para Seleção de Juízes Leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, regido pelo Edital nº 003/2023, dispensando a mesma de apresentar certidão emitida pela OAB para cumprir o requisito editalício de certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente”.
Sem manifestação da parte agravada.
Relatado.
Decido.
O recurso encontra-se prejudicado face à perda do objeto, eis que proferida sentença de mérito nos autos da ação de origem.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, julgo prejudicado o recurso.
Publicar.
Natal, 22 de fevereiro de 2024.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
28/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:46
Prejudicado o recurso
-
07/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2023.
-
19/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0800395-23.2023.8.20.5400 AGRAVANTE: BRUNA CAMELO JANUÁRIO Advogado(s): RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA AUTORIDADE: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Des.
Ibanez Monteiro DESPACHO Pedido de liminar apreciado durante o plantão.
Intimar a parte agravada para responder ao agravo de instrumento em 15 dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias (art. 1.019, II do CPC).
Conclusos na sequência.
Publicar.
Natal, 9 de outubro de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
19/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA em 12/10/2023 10:56.
-
13/10/2023 00:02
Decorrido prazo de RAIANO TAVARES DE OLIVEIRA em 12/10/2023 10:56.
-
09/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2023 10:33
Juntada de diligência
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07/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
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07/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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