TJRN - 0816373-92.2023.8.20.5124
1ª instância - Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 09:39 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            03/12/2024 09:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            08/11/2023 11:25 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 11:25 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 13:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2023 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2023 12:59 Transitado em Julgado em 06/11/2023 
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                                            25/10/2023 15:23 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 14:59 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 12:36 Decorrido prazo de ASSOCIACAO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 12:36 Decorrido prazo de ASSOCIACAO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES em 24/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 15:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0816373-92.2023.8.20.5124 Ação: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: ASSOCIACAO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL deduzido pela ASSOCIAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE CRIADORES (ANORC), no intuito de ver autorizada a participação de crianças e adolescentes em eventos festivos/shows a serem realizados nos dias 07 a 14 de outubro do corrente ano no estabelecimento denominado Parque Aristófanes Fernandes, neste município, durante a 61ª Exposição de Animais e Máquina Agrícolas do Rio Grande do Norte, denominada “Festa do Boi”.
 
 Aos autos foram juntados a Programação Cultural (id. 108399393), o Comprovante de Protocolo de Vistoria realizado pelo Corpo de Bombeiros (id. 108399396) e a Ata de Assembleia Geral da ANORC (id. 108407901).
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu, em parecer de id. 108472771, a juntada das seguintes documentações: a) o alvará de Vistoria e Liberação do Corpo de Bombeiros em relação às estruturas temporárias respeitantes aos shows a serem realizados; b) o alvará da Prefeitura Municipal de Parnamirim e Licença Ambiental; c) documento de identificação e comprovante de residência do representante da empresa Requerente; d) contrato firmado com empresa do ramo de saúde demonstrando que o postulante disponibilizará ao público presente o serviço de ambulância e primeiros socorros com vistas a garantir a saúde e segurança dos participantes durante o evento; e e) o AVCB em relação à estrutura permanente do Parque Aristófanes Fernandes.
 
 Determinada a intimação da parte autora para promover a juntada da documentação acima identificada (id. 108474589), o requerente se manifestou após o expediente forense (id. 108495082), tornando inviável a apreciação do pedido por parte deste Juízo.
 
 Ao id. 108626377 foi certificada a existência do processo autuado sob o nº 0805652-38.2023.8.20.5300, onde trata sobre as mesmas partes, fatos e causa de pedir, configurando litispendência. É o que importa relatar.
 
 Fundamento e Decido.
 
 Compulsando os autos, constata-se a existência de outro processo em curso, contendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, de modo que já trâmita pedido de alvará judicial objetivando autorização de ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes no evento 'Festa do Boi 2023', programado para ocorrer de 07 a 14 de outubro do corrente ano no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim/RN.
 
 Observe-se que, não obstante este feito ter sido distribuído em data anterior ao outro processo, o processo de nº 0805652-38.2023.8.20.5300 se encontra em fase mais avançada que este, verificando-se em relação a ele o fenômeno da litispendência.
 
 Assim sendo, decreto, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, pela ocorrência da litispendência, nos termos do art. 485, V da Lei 13.105/2015.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se o Representante do Ministério Público.
 
 Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 Sem custas (art. 141, § 2º do E.C.A.).
 
 Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
 
 ILNÁ ROSADO MOTTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/10/2023 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2023 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2023 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2023 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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