TJRN - 0844751-73.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0844751-73.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ELINETE SANTIAGO E SILVA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se renuncia à atualização dos valores, uma vez que o Executado realizou o pagamento extemporâneo.
Caso não haja a renúncia, intime-se o Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a conta bancária para devolução dos valores depositados.
Evidencio que, caso não seja informada a conta bancária, os valores serão devolvidos à CONTA: 7.000-9 AGENCIA: 3795-8.
Concluídas as diligência, retornem os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/07/2025 23:59.
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05/05/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 08:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/04/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 06:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0844751-73.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ELINETE SANTIAGO E SILVA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual, por meio da petição de ID.145982832, o Executado veio aos autos impugnar o enquadramento do crédito, para tanto aduzindo que o Precatório foi emitido com o crédito da autora sendo enquadrado como Rendimento de Salário e não Cobrança.
Argumentou, também, que os honorários sucumbenciais foram cadastrados como Rendimentos de Salário. É o que importa relatar.
Decido.
Em análise do requisitório do Precatório, é possível verificar que houve o correto cadastramento do crédito como de Natureza Alimentar e a Referência como Cobrança, de modo que, no que se refere ao crédito da autora, não se há que falar em erro.
De outro lado, com relação aos honorários sucumbenciais, observo que foram cadastrados como rendimento de salário, o que deve, de fato, ser retificado, posto que o enquadramento do Crédito deve ser feito como honorários sucumbenciais.
Isto post, ACOLHO parcialmente a petição de ID. 145982832, no que se refere à referência do crédito dos honorários sucumbenciais.
Retornem os autos à SERPREC para retificação do Extrato de Cálculo dos honorários sucumbenciais, fazendo constar como referência do crédito como honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
28/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:53
Outras Decisões
-
20/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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25/01/2025 02:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/12/2024 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2024 07:53
Processo Reativado
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05/07/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ELINETE SANTIAGO E SILVA em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:52
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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07/07/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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