TJRN - 0801140-41.2020.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:53
Transitado em Julgado em 21/01/2024
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21/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801140-41.2020.8.20.5001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS e outros (7) SENTENÇA - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil formulado por JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS DA SILVA (CPF: *35.***.*78-72), BRUNA RAISSA DANTAS DA SILVA DINIZ (CPF: *87.***.*65-94), INGRYD KAROLAINE DANTAS DA SILVA (RG nº 003.363.921), ALDAIR EVANGELISTA DANTAS (CPF: *20.***.*89-04), ALVARO VINICIUS PIMENTA EVANGELISTA e ANA LIVIA PIMENTA EVANGELISTA (menores), representados pelo seu genitor Aldair Evangelista Dantas, PAULA NATALICE EVANGELISTA DANTAS COSTAS (CPF: *69.***.*30-73), JOAO VITOR DANTAS COSTA, LETICIA DANIELE DANTAS COSTA e PAULO DANTAS COSTA (menores), representados pela sua genitora Paula Natalice Evangelista Dantas Costas, devidamente qualificados, por intermédio de advogado(a), em conformidade com a Legislação Civil vigente.
Aduziram que, quando dos registros de nascimento, o Oficial de Registro Civil equivocou-se quanto à grafia do nome de sua ascendente materna, constando ZULEIDE AQUINO SILVA.
Ao final, requereu a retificação de seus registros de nascimento e casamento, para que constasse como nome de sua ascendente materna SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO.
Juntou os documentos de Ids. 52386863, 52386866, 52386868 e 52386869.
Em relação ao pedido de retificação dos registros de Alvaro Vinicius Pimenta Evangelista e Ana Livia Pimenta Evangelista, estes foram extintos por ausência de pressuposto processual, uma vez que os registros foram feitos perante a 1ª Zona de Natal, e este Juízo não é competente para o julgamento, conforme estabelecido na LOJ (Id. 67155253).
Foi realizada audiência de instrução, conforme termo de Id. 94297495.
Após diligências, foi juntada a certidão de nascimento de Severina Zuleide de Aquino no Id. 135797781.
O(A) Representante do Parquet opinou pelo deferimento do pedido.
Não houve impugnações. É o que basta relatar.
Decido.
As regras atinentes aos registros públicos pregam a imutabilidade do assento, como forma de salvaguardar o interesse público na identificação da pessoa na sociedade, assim como a sua procedência familiar.
Todavia, existem hipóteses em que é possível a sua retificação, através da comprovação do erro ou de fato superveniente que configure situação excepcional.
Nestes termos dispõe o artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) que: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório.
No caso dos autos, pelos documentos acostados, verifico que, de fato, houve erro nos registros civis dos requerentes, o que deve ser corrigido, para que se harmonize com o que é certo, conforme o princípio da verdade real e da contemporaneidade.
APELAÇÃO.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
Autor que busca a retificação do nome de sua genitora, que após o registro se divorciou e teve o nome alterado.
Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça admitindo retificação do assento de nascimento do filho(a), nos casos em que houver alteração do nome do(a) genitor(a), em virtude de divórcio ou casamento.
Alteração afastará dificuldades para comprovação da maternidade e que não gerará prejuízos a terceiros.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1004901-79.2019.8.26.0405; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020) Dos documentos acostados aos autos, depreende-se que a Sra.
Severina Zuleide de Aquino possui três documentos de identificação, conforme exposto pela Diretoria do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte, no Id. 125769653.
O primeiro documento foi expedido de forma errônea, constando o nome "Zuleide Aquino Silva", filha de Francisco Tomaz de Aquino e Maria Assunção de Aquino.
As vias subsequentes foram emitidas com o nome correto, "Severina Zuleide de Aquino", em conformidade com o registro de casamento, que inclui a averbação de divórcio.
O referido registro de casamento indica que, após o divórcio, a Sra.
Severina Zuleide de Aquino retomou o uso do seu nome de solteira.
Embora o registro de casamento tenha sido feito com pessoa diversa dos ascendentes paternos dos autores, há provas nos autos que confirmam o procedimento de casamento religioso entre o Sr.
Albani e a Sra.
Severina Zuleide de Aquino, filha de Francisco Tomaz de Aquino e Maria Assunção de Aquino, o que comprova que se trata da mesma pessoa.
Ademais, não houve impugnações, e o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que ordeno que se façam as retificações pleiteadas e, em consequência, determino: i) ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de casamento e de nascimento de JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS, junta à margem do Livro B.
Aux - nº 41, às fls. 275, sob o nº 10.542, para que se altere o nome de sua genitora, passando esta a contar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão; ii) ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de BRUNA RAISSA DANTAS DA SILVA, junto à margem do Livro A - nº 327, às fls. 135v, sob o nº 186.524, para que se altere o nome de sua avó materna, passando esta a contar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão; iii) ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de INGRYD KAROLAINE DANTAS DA SILVA, junto à margem do Livro A - nº 369, às fls. 230v, sob o nº 234.789, para que se altere o nome de sua avó materna, passando esta a contar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão; iv) ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de ALDAIR EVANGELISTA DANTAS, matrícula 0949950155 1973 1 00131 048 0026894 70, para que se altere o nome de sua genitora, passando esta a contar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão; v) ao Oficial de Registro Civil do 2º Ofício de Macaíba/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de PAULA NATALICE EVANGELISTA DANTAS, matrícula 0953720155 1986 1 00066 579 0015808 13, para que se altere o nome de sua genitora, passando esta a constar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão; vi) ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de JOÃO VICTOR DANTAS COSTA, junto à margem do Livro A - nº 507, às fls. 49, sob o nº 281.512, para que se altere o nome de sua avó materna, passando esta a constar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão; vii) ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de LETICIA DANIELE DANTAS COSTA, junto à margem do Livro A - nº 488, às fls. 81, sob o nº 275.844, para que se altere o nome de sua avó materna, passando esta a constar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão; viii) ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assento de nascimento de P.
E.
D.
C., matrícula 0949950155 2011 1 00597 271 0308737 82, para que se altere o nome de sua avó materna, passando esta a constar como SEVERINA ZULEIDE DE AQUINO, expedindo-se nova certidão.
Custas pelos requerentes, mas suspensas em razão da gratuidade judiciária.
Intime-se o(a) Representante do Ministério Público.
Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à Retificação dos Registros de Nascimento e Casamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, enviando-lhe certidão de trânsito em julgado.
O cartório deverá comunicar a alteração no registro à Receita Federal, TRE, Polícia Federal e ITEP, sem prejuízo de a Requerente solicitar tais atualizações pessoalmente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /WA -
05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:27
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 14:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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25/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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25/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
19/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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10/11/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:42
Decorrido prazo de Josefa Cristiane Evangelista Dantas em 02/09/2024.
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:19
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:56
Desentranhado o documento
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18/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0801140-41.2020.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS e outros (7) Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA, THAYNA RAMOS DA SILVA D E S P A C H O Registro que o 4º Ofício de Natal/RN, a paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora e o ITEP já cumpriram o determinado no ID. 112234072, conforme IDs. 115549012, 125591523 e 125769640.
Intime-se o polo ativo para que cumpra as determinações contidas no Despacho de ID. 112234072 em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
Meta 2-CNJ.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
12/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de THAYNA RAMOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0801140-41.2020.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente:JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS e outros (7) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA - RN11783 D E S P A C H O - O F Í C I O Converto o julgamento em diligência.
Cadastre-se a nova advogada dos Requerentes conforme o substabelecimento de p. 128 do pdf.
Compulsando os autos, verifico que em sede de audiência foi determinado que os requerentes juntassem os três RGs da Sra.
Severina Zuleide a fim de verificar se há duplicidade de registros, no entanto, foi juntado apenas dois RGs nos Ids. 110853526 e 110853527.
Dito isto, intimem-se os requerentes para juntar aos autos o terceiro RG da Sra.
Zuleide.
Requisite-se à Paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora, em Felipe Camarão, Natal/RN, o envio de cópia dos documentos apresentados para o casamento religioso da Sra.
Severina Zuleide Aquino e o Sr.
Albani Evangelista Dantas, no Livro de Registro de Casamento nº 01, fl. 74-V, nº 306, conforme certidão de Id. 110853524, no prazo de 5 (cinco) dias.
Requisite-se ao 4o Ofício a certidão de nascimento da nubente que instruiu a habilitação para o casamento registrado no Livro B-88, f. 154, n. 15215, em 5 dias.
Requisite-se ao ITEP a cópia do prontuário de registro civil de n. 565929 desde o primeiro registro até o atual a fim de ser examinado a alteração do nome e data de nascimento, em 5 dias.
Intimem-se os Requerentes para que juntem as certidões de nascimento de Josefa, Bruna e Paula e de casamento de Ingryd, já que eventual retificação deve ser feita em ambos os registros, em 5 dias.
Este despacho valerá como ofício.
Justiça Gratuita.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
12/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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11/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/11/2023 03:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0801140-41.2020.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS e outros (7) Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA - RN11783 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O O feito encontra-se paralisado no aguardo de cumprimento de diligência pelos Requerentes.
Intimem-se os Requerentes, via sistema, para que cumpra o determinado em audiência, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
18/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:08
Decorrido prazo de ALDAIR EVANGELISTA DANTAS em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:41
Decorrido prazo de PAULA NATALICE EVANGELISTA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:41
Decorrido prazo de INGRYD KAROLAINE DANTAS DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:41
Decorrido prazo de BRUNA RAISSA DANTAS DA SILVA DINIZ em 03/04/2023 23:59.
-
12/03/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:28
Audiência instrução realizada para 27/01/2023 13:30 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/01/2023 14:28
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 13:30, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 03:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 15/12/2022 23:59.
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25/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2022 12:52
Audiência instrução designada para 27/01/2023 13:30 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2021 04:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DANTAS COSTA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:10
Decorrido prazo de PAULA NATALICE EVANGELISTA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:32
Decorrido prazo de LETICIA DANIELE DANTAS COSTA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:32
Decorrido prazo de INGRYD KAROLAINE DANTAS DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTIANE EVANGELISTA DANTAS em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:31
Decorrido prazo de BRUNA RAISSA DANTAS DA SILVA DINIZ em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:31
Decorrido prazo de PAULO EMANUEL DANTAS COSTA em 06/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 11:05
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
14/07/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 00:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 01:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 04/05/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 20:45
Outras Decisões
-
31/03/2021 20:45
Declarada incompetência
-
12/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:18
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 07:33
Decorrido prazo de MPRN - 63ª Promotoria Natal em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 00:32
Conclusos para julgamento
-
06/02/2021 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 02:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 17:14
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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