TJRN - 0800722-35.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:35
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:21
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:12
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0800722-35.2022.8.20.5001 Apelante: Luciano Marques Pereira Apelada: Midway S.
A. - Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Tendo em vista o decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000 pela Seção Cível desta Corte, foi determinada a suspensão deste processo, até deliberação em definitivo sobre o tema.
O apelante protocolou petição requerendo o prosseguimento do feito, com base no art. 1.037, § 9º, do CPC, por tratar-se de matéria pertinente à declaração de inexistência de dívida, afirmando ser matéria distinta da que decidida do IRDR. É o que importa relatar.
Decido.
Apesar do apelante entender que o objeto do seu recurso não é contemplado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000, o art. 982, I, do CPC, deixa claro que admitido o incidente, o relator determinará a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, sem fazer distinção em qual fase eles se encontrem.
Outrossim, da análise do recurso aviado, percebe-se persistir nele discussão relativa à inexigibilidade de débito inserido no Serasa Limpa Nome e indenização por danos morais, sendo essas insertas e umas das controvérsias a serem dirimidas no IRDR Ademais, o que se busca com o julgamento do IRDR citado é exatamente dirimir todas as controvérsias que permeiam a ação aforada pela recorrente.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela parte apelante.
Permaneça o presente processo sobrestado, até que o citado IRDR seja julgado em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
18/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:17
Encerrada a suspensão do processo
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05/10/2023 21:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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25/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
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29/03/2023 00:02
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:02
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 28/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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23/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:10
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:37
Recebidos os autos
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15/02/2023 08:37
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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