TJRN - 0914713-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:40
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ALICIA ERICA CAMARA SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ALICIA ERICA CAMARA SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/11/2023 07:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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10/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Proc. n. 0914713-86.2022.8.20.5001 Autor(a): PEDRO COSME DE LIMA Ré(u): PEDRO COSME DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de restauração de registro civil.
O requerente pugnou pela desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Como se trata de jurisdição voluntária, não há óbice à homologação.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo Requerente, mas suspensas em face do deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intime-se via sistema.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 30 de outubro de 2023.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:12
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0914713-86.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: PEDRO COSME DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: ALICIA ERICA CAMARA SOUZA - RN17545 Parte Ré/Requerida: PEDRO COSME DE LIMA D E S P A C H O Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos sua certidão de nascimento atualizada.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
18/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
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09/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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16/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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09/12/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 07:25
Conclusos para despacho
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08/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
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25/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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