TJRN - 0803976-15.2019.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:38
Decorrido prazo de Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Crédito Mútuo dos Func. de Inst. Finan. Púb. Federais Ltda. em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803976-15.2019.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), no qual a autora pretende a limitação de descontos em sua conta salário para que se observe o limite de 30% de sua renda líquida. É o relatório.
Decido.
Observa-se que a questão gira acerca da regularidade dos descontos efetuados acima do patamar de 30% por cento dos rendimentos líquidos da autora.
Para tanto, o demandado BMG pugnou pela audiência de instrução para o depoimento pessoal da autora (ID 102194037).
Passo a analisar o pedido de produção de prova.
Sabe-se que a produção da prova é uma faculdade do juiz, na qualidade de dirigente do processo, o qual, discricionariamente, decidirá ou não sobre a imprescindibilidade da realização da mesma.
Ademais, é entendimento do STJ que não ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando o julgador ordinário considera suficiente a instrução do processo.
Com relação ao pedido de aprazamento de audiência de instrução, entendo pela desnecessidade de tal prova, uma vez que se trata de diligência inútil para a resolução do feito, em que se busca a comprovação da regularidade ou não dos descontos acima do patamar legal de 30%, matéria que dispensa instrução probatória, motivo pelo qual indefiro.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:35
Outras Decisões
-
04/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0803976-15.2019.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARINETE GOUVEIA PESSOA Réu: Banco do Brasil S/A e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 146648911.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
27/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:18
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:32
Juntada de diligência
-
10/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:38
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 11:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2025.
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11/02/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 08:19
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
03/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 04:01
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 18:14
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803976-15.2019.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte requerida para apresentar efetivamente a proposta de acordo, devendo esta se manifestar no prazo de 15 dias.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803976-15.2019.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE GOUVEIA PESSOAREU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A, COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECON.
E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNC.
DE INST.
FINAN.
PÚB.
FEDERAIS LTDA.
DESPACHO Informe a autora que a proposta de acordo se encontra no ID 103520464, devendo a referida se manifestar no prazo de 15 dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:20
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803976-15.2019.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE GOUVEIA PESSOA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A, COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECON.
E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNC.
DE INST.
FINAN.
PÚB.
FEDERAIS LTDA.
DESPACHO Considerando que apenas Banco BMG S/A, dentre os demandados, manifestou-se pela produção adicional de provas, requerendo o depoimento pessoal da autora, intime-se Banco BMG S/A para que, em 15 (quinze) dias, especifique o porquê tal procedimento mostra-se necessário, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Destaco que o protesto genérico por provas, por si só, não dá ensejo ao deferimento do meio probatório.
Após, conclusos para decisão.
Permanecendo o demandado inerte, conclusos para sentença.
P.
R.
I.
Assú/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:55
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:41
Audiência conciliação realizada para 29/08/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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26/08/2022 22:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:52
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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05/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:40
Audiência conciliação designada para 29/08/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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28/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2022 17:54
Juntada de Petição de citação
-
09/03/2022 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 03:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:31
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 17:43
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 18/10/2021 23:59.
-
29/11/2021 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 15:59
Decorrido prazo de Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Crédito Mútuo dos Func. de Inst. Finan. Púb. Federais Ltda. em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:49
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 12:10
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 13:53
Outras Decisões
-
21/01/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 07:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 07:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 20:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/02/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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