TJRN - 0803542-03.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803542-03.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - RN969 Parte Ré: REU: JOAO TADAYOSHI TATSUKAWA NETO Advogado: Advogados do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400, JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
29/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
07/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:58
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 09:13
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803542-03.2022.8.20.5106 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: JOAO TADAYOSHI TATSUKAWA NETO DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Oficial de Justiça certificou (no ID 82823124) não ter encontrado o promovido no endereço indicado na inicial, sendo o mesmo pessoa desconhecida na localidade, segundo informações prestadas pelos vizinhos.
Também não encontrou o automóvel objeto da busca e apreensão.
Por esse motivo, deixou de citar o promovido e apreender o veículo.
Entretanto, na data de 13/04/2022, o promovido compareceu espontaneamente ao processo, para oferecer contestação, através de advogado regulamente constituído.
Constato, ainda, que, na data de 29/06/2022, o banco demandante requereu que todas as suas intimações sejam feitas através do causídico MÁRCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/RN 969-A, sob pena de nulidade (vide ID 84600102).
Referido pleito, no entanto, ainda não foi apreciado, de modo que as intimações dirigidas ao banco continuaram sendo feitas através do causídico WILSON SALES BELCHIOR, como podemos ver na ABA EXPEDIENTES - PJE. É o relatório.
Decido.
No tocante à contestação oferecido pelo réu, entendo que a mesma deve ser desentranhada dos autos, uma vez que, em se tratando de ação de busca e apreensão fundada no Decreto Lei 911/69, a contestação só pode ser analisada após o cumprimento da liminar, o que, no caso em tela, ainda não aconteceu.
Noutro quadrante, merece acolhida o pedido feito pelo banco demandante, para que todas as suas intimações sejam feitas através do advogado MÁRCIO PEREZ DE REZENDE.
Isto posto, DETERMINO o desentranhamento da contestação apresentado pelo promovido.
Outrossim, declaro a nulidade de todas as intimações feitas através do advogado WILSON SALES BELCHIOR, posteriores ao pedido de intimação exclusiva.
A Secretaria providencie o cadastramento do advogado MÁRCIO PEREZ DE REZENDE, para que todas as intimações destinadas ao banco demandante sejam feitas através do referido causídico.
Em seguida, INTIME-SE o banco demandante, para, no prazo de 15 (quinze) informar onde o automóvel se encontra, para que possa ser apreendido; ou, do contrário, requeira a conversão da presente ação em Ação de Execução.
P.I. e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 27 de maio de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 11:28
Homologada a Transação
-
06/06/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0803542-03.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Ré(u)(s): JOAO TADAYOSHI TATSUKAWA NETO Advogados do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400, JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono e depois pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, requerer o quer for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Int.
Mossoró/RN, 15 de fevereiro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
11/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803542-03.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Ré(u)(s): JOAO TADAYOSHI TATSUKAWA NETO Advogados do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400, JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das petições e documentos constantes nos ID's 95437961 e 95713720.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 07:52
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
30/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 07:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 05:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:05
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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