TJRN - 0100283-39.2018.8.20.0108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
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Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0100283-39.2018.8.20.0108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE Advogado(s) do REQUERENTE: Parte ré: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO FRANCISCO DO OESTE E FRANCISCO DANTAS Advogado(s) do REQUERIDO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS, LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 154101663.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0100283-39.2018.8.20.0108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO FRANCISCO DO OESTE E FRANCISCO DANTAS, FEDERAÇÃO DOS TRAB.
EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE-FETAM/RN I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 22 de maio de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0100283-39.2018.8.20.0108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO FRANCISCO DO OESTE E FRANCISCO DANTAS, FEDERAÇÃO DOS TRAB.
EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE-FETAM/RN INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO FRANCISCO DO OESTE E FRANCISCO DANTAS, através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 22 de abril de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0100283-39.2018.8.20.0108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE Polo Passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO FRANCISCO DO OESTE E FRANCISCO DANTAS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/10/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 27/04/2022 23:59.
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31/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 19:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
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09/08/2021 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:17
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/01/2021 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2021 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 04:46
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 05/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:19
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2020 23:08
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 23:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:59
Outras Decisões
-
21/09/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 16:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 12:39
Outras Decisões
-
15/05/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 07:33
Decorrido prazo de Município de São Francisco do Oeste em 13/05/2020.
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14/05/2020 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 13/05/2020 23:59:59.
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12/02/2020 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 13:14
Juntada de intimação
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31/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 12:57
Juntada de intimação
-
23/09/2019 14:17
Recebidos os autos
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23/09/2019 02:18
Digitalizado PJE
-
16/08/2019 11:18
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
16/08/2019 11:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/08/2019 11:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/08/2019 09:59
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2019 12:18
Outras Decisões
-
13/11/2018 03:20
Concluso para decisão
-
13/11/2018 03:18
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2018 04:47
Petição
-
10/07/2018 09:22
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2018 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2018 03:51
Publicação
-
28/06/2018 03:31
Petição
-
26/06/2018 03:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/06/2018 09:37
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/06/2018 02:44
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2018 10:36
Juntada de Réplica à Contestação
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15/06/2018 12:32
Recebimento
-
15/05/2018 08:23
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2018 01:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/05/2018 11:14
Publicação
-
14/05/2018 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 04:48
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2018 08:32
Petição
-
07/05/2018 02:41
Recebimento
-
19/03/2018 11:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/03/2018 03:59
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2018 10:14
Mero expediente
-
13/03/2018 02:05
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2018 01:21
Recebimento
-
13/03/2018 01:21
Remessa
-
05/03/2018 11:39
Documento
-
05/03/2018 03:04
Concluso para despacho
-
26/02/2018 08:33
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2018 09:30
Publicação
-
23/02/2018 01:38
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2018 09:11
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2018 08:45
Recebimento
-
19/02/2018 08:45
Remessa
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16/02/2018 10:37
Assistência judiciária gratuita
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09/02/2018 10:37
Concluso para despacho
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09/02/2018 10:19
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2018 05:34
Recebimento
-
08/02/2018 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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