TJRN - 0811406-92.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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29/11/2024 05:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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29/11/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/10/2024 23:59.
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13/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811406-92.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): JOSE CARLOS DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
DEFIRO o pedido com ID 114380679.
Retifique o cadastro de partes.
Noutra quadra, INTIME-SE o demandante, por seu patrono e também pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 07:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811406-92.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): JOSE CARLOS DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
DEFIRO o pedido com ID 114380679.
Retifique o cadastro de partes.
Noutra quadra, INTIME-SE o demandante, por seu patrono e também pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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29/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0811406-92.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): JOSE CARLOS DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão.
A liminar de busca e apreensão não foi cumprida porque o veículo não foi encontrado em poder do promovido(a).
INTIME-SE o banco demandante, por seu patrono e também pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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24/03/2023 20:45
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 07:41
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 09:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 07:27
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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