TJRN - 0804311-93.2018.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804311-93.2018.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA, 1ª DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreram os prazos para pagamento voluntário e para embargos à execução, pelo que INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de GERSON TEIXEIRA DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:06
Decorrido prazo de GERSON TEIXEIRA DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:10
Publicado Citação em 20/10/2023.
-
06/12/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
25/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:50
Decorrido prazo de GERSON TEIXEIRA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:50
Decorrido prazo de GERSON TEIXEIRA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GERSON TEIXEIRA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:47
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 13:23
Publicado Citação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Sub Oficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 30( trinta ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (x) NÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0804311-93.2018.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA O(A) Doutor(a) LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0804311-93.2018.8.20.5124, proposta por EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contra EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA , tendo sido determinada a CITAÇÃO de EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, gerente, inscrito no CPF nº *11.***.*60-63, ora em lugar incerto e não sabido, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 8.007,38 (oito mil, sete reais e trinta oito centavos), com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, digitei.
Parnamirim/RN, data do sistema.
LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Sub Oficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 30( trinta ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (x) NÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0804311-93.2018.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA O(A) Doutor(a) LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0804311-93.2018.8.20.5124, proposta por EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contra EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA , tendo sido determinada a CITAÇÃO de EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, gerente, inscrito no CPF nº *11.***.*60-63, ora em lugar incerto e não sabido, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 8.007,38 (oito mil, sete reais e trinta oito centavos), com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, digitei.
Parnamirim/RN, data do sistema.
LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Sub Oficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 30( trinta ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (x) NÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0804311-93.2018.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA O(A) Doutor(a) LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0804311-93.2018.8.20.5124, proposta por EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contra EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA , tendo sido determinada a CITAÇÃO de EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, gerente, inscrito no CPF nº *11.***.*60-63, ora em lugar incerto e não sabido, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 8.007,38 (oito mil, sete reais e trinta oito centavos), com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, digitei.
Parnamirim/RN, data do sistema.
LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:08
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:26
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
04/10/2022 11:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:56
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A em 26/03/2021.
-
27/03/2021 00:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 06:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 06:17
Decorrido prazo de Ricardo Lopes Godoy em 10/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2020 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 01:36
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2019 01:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2019 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2019 02:00
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 22/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2018 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 09:34
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2023 18:09