TJRN - 0807112-31.2021.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0807112-31.2021.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MAYARA MEDEIROS ALVES, LUIZ ELISON CONSTANCIO NETO e S.
M.
C.
Advogado: TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB/RN 11193 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - OAB/RN 1668 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovida por MAYARA MEDEIROS ALVES, LUIZ ELISON CONSTANCIO NETO e S.
M.
C., em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., todos qualificados nos autos.
Após regular intimação, a executada, por seu advogado, peticionou no ID nº 110607503, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 110607505. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará, em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado, na forma requerida no ID nº 110653954, atentando-se aos dados bancários ali informados, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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21/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
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31/05/2022 00:06
Decorrido prazo de TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 30/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:47
Recurso especial admitido
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23/02/2022 11:02
Conclusos para decisão
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23/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
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22/02/2022 00:05
Decorrido prazo de TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA em 21/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:11
Decorrido prazo de MAYARA MEDEIROS ALVES em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:11
Decorrido prazo de TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIZ ELISON CONSTANCIO NETO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:11
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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17/01/2022 18:56
Juntada de Petição de recurso especial
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29/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 11:31
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
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26/11/2021 22:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2021 14:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2021 12:11
Pedido de inclusão em pauta
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10/11/2021 08:08
Conclusos para decisão
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10/11/2021 08:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2021 11:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/10/2021 15:18
Recebidos os autos
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28/10/2021 15:18
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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