TJRN - 0803065-86.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9582 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0803065-86.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME I N T I M A Ç Ã O Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre o bloqueio infrutífero do SISBAJUD, podendo requerer o que entender de direito.
Currais Novos/RN, 29 de agosto de 2025.
EDJANE MEDEIROS DANTAS Servidora de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:11
Decorrido prazo de V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: MAX TORQUATO FONTES VARELA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre o bloqueio infrutífero do SISBAJUD, podendo requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0803065-86.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME CURRAIS NOVOS/RN, 1 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
01/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803065-86.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 151592722.
Restando inexitosa a providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os requerimentos que entender pertinentes, sob pena de adoção das providências cabíveis. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:50
Juntada de diligência
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07/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 07:33
Outras Decisões
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05/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803065-86.2022.8.20.5103 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico, em razão do meu ofício, que deixei de cumprir o despacho de id. 147883192, pois, ao seguir as orientações contidas no id. 144602688, foi possível acessar a resposta ao ofício de id. 143682973, documento esse que segue anexo.
ATO CONTÍNUO, procedo com a intimação da parte autora, por seu advogado, para, em até 15 dias, tomar ciência da referida resposta e requerer o que entender pertinente.
Dou fé.
Currais Novos/RN, 8 de abril de 2025.
JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.) -
08/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803065-86.2022.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando meios de prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento do feito. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se. 3.
Com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1, voltem conclusos para decisão.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MAX TORQUATO FONTES VARELA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a resposta do ofício pela Receita Federal (id.144602689 e seguintes) , requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803065-86.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME CURRAIS NOVOS/RN, 6 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
06/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:40
Juntada de termo
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24/02/2025 12:36
Juntada de termo
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21/02/2025 11:07
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo Nº 0803065-86.2022.8.20.5103.
DECISÃO 1.
Considerando o certificado no ID 142882256, determino o seguinte: a) Reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, dando prosseguimento ao feito com indicação dos meios para a satisfação da execução, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horários constantes no sistema PJe MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:40
Outras Decisões
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13/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:48
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 09:01
Juntada de diligência
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07/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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07/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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07/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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05/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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04/12/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN - CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9571 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803065-86.2022.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Polo Passivo: CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte exequente, por meio de seu(s) representante(s), para, no prazo de 15 DIAS, apresentar manifestação.
Currais Novos/RN, 22 de outubro de 2024.
MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:34
Decorrido prazo de CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME em 26/08/2024.
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27/08/2024 03:58
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803065-86.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Requerido: CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME Mod. 08.02.101 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO - 30 DIAS) O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0803065-86.2022.8.20.5103, proposta por V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA contra CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do Sr.
CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME CNPJ: 03.***.***/0001-40, atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência acerca da penhora/impedimento inserido através do sistema RENAJUD, conforme comprovante constante no id 123236874 e, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 11:26
Juntada de diligência
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26/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:27
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803065-86.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Réu: CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 22/03/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
22/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:05
Decorrido prazo de requerido em 21/03/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 20 DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN, na forma da lei etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo de nº 0803065-86.2022.8.20.5103, proposta por V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA contra CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Executado(a).
CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME, CNPJ 03.***.***/0001-40, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 7.641,10 (sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Dispositivo: "4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', o mandado de penhora e avaliação deverá ser expedido considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se Central de Economia Supermercados EIRELI - ME para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 6 de fevereiro de 2024 .
Eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 14:09
Juntada de diligência
-
14/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:36
Outras Decisões
-
19/12/2023 12:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 20:36
Juntada de diligência
-
01/12/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:44
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
11/11/2023 02:20
Decorrido prazo de V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:23
Outras Decisões
-
18/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:04
Publicado Citação em 23/06/2023.
-
02/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84.3673-9582) - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos-RN, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de [Classe do Processo no 1º Grau], Processo de nº 0803065-86.2022.8.20.5103, proposta por V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA contra CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Sr(a).
CENTRAL DA ECONOMIA SUPERMERCADOS EIRELI - ME, através de seu representante legal, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o(a) mesmo(a) conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 19 de junho de 2023 .
Eu, ILKA WALESKA PEREIRA BEZERRA, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:43
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
25/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 03:39
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 18:14
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
27/09/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:23
Outras Decisões
-
09/09/2022 13:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/09/2022 15:22
Juntada de custas
-
06/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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