TJRN - 0849639-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:23
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 08:20
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0849639-85.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:MAGNOLIA FAGUNDES ALVES BARBOSA e outros (9) Requerido(a): GERALDO ALVES e outros DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se as partes para atenderem ao ato de Id 150678096 no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, comunique-se à PGE para inscrição do débito em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nos termos do artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 23:59
Conclusos para despacho
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10/06/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVAO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:50
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0849639-85.2022.8.20.5001 Ação:INVENTÁRIO (39) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 4.002,41 (quatro mil e dois reais e quarenta e um centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 10 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
08/05/2025 09:15
Juntada de planilha de cálculos
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08/05/2025 09:11
Desentranhado o documento
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08/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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11/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0849639-85.2022.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inventário ajuizada pelos herdeiros dos de cujus GERALDO ALVES e MARIA DE LOURDES FAGUNDES DA SILVA, em que as partes entabularam acordo com pedido de homologação de partilha dos bens do espólio, pugnando ao final, pela dispensa de prazo recursal.
O plano de partilha se encontra acostado em Id 128615305, tendo sido assinado por todos os representantes legais dos herdeiros.
Parecer ministerial pela homologação da avença (Id 129107557).
Confirmação de recolhimento do imposto devido (Id 140039749).
Relatado.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO De início, verifico que a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No caso em tela, constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.".
No termo de partilha amigável o acervo do espólio foi totalmente partilhado entre os herdeiros, sendo as cláusulas consignadas, convenientes a todos.
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, e com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id 128615305, dos créditos e bens deixados por GERALDO ALVES e MARIA DE LOURDES FAGUNDES DA SILVA, contemplando os herdeiros com os quinhões ali descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeçam-se o/a(s) carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s).
Ciência ao Ministério Público e à Fazenda Estadual.
Custas na forma da lei.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03 de janeiro de 2025.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:13
Homologada a Transação
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30/01/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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24/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0849639-85.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:MAGNOLIA FAGUNDES ALVES BARBOSA e outros (9) Requerido(a): GERALDO ALVES e outros DESPACHO Recebido hoje.
Ouça-se a Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 06:26
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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06/12/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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06/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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25/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:33
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/11/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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24/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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18/11/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0849639-85.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:MAGNOLIA FAGUNDES ALVES BARBOSA e outros (9) Requerido(a): GERALDO ALVES e outros DESPACHO Recebido hoje.
Retifique-se no PJe o CPF de Jânio de Oliveira França, conforme indicado em Id 135289199.
Ato contínuo, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, conforme determinado em Id 134191735.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0849639-85.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:MAGNOLIA FAGUNDES ALVES BARBOSA e outros (9) Requerido(a): GERALDO ALVES e outros DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de Id 131181439.
Intimem-se os herdeiros para cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias.
Após, abra-se nova vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 21:40
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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05/09/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0849639-85.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:MAGNOLIA FAGUNDES ALVES BARBOSA e outros (9) Requerido(a): GERALDO ALVES e outros DESPACHO Recebido hoje.
Plano de partilha apresentado.
Parecer ministerial já emitido.
Ouça-se a Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849639-85.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:MAGNOLIA FAGUNDES ALVES BARBOSA e outros Requerido(a): GERALDO ALVES e outros DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido retro para determinar a intimação da Inventariante, por seu advogado, para apresentar o Plano de Partilha atualizado, devidamente assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges ou procurador com poderes especiais para tal fim, observando-se a relação dos bens que compõem o quinhão de cada um dos herdeiros e as características que o individualizam (valor, natureza e qualidade), devendo, no caso do sucessor civilmente incapaz, ser assinado por sua representante legal em nome daquele.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumprida a diligência, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0849639-85.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MAGNOLIA FAGUNDES ALVES BARBOSA INVENTARIADO: GERALDO ALVES, MARIA DE LOURDES FAGUNDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o informado pelo representante judicial da Fazenda Pública Estadual (petição Id 109322386), aguardo o prazo por mais 15 (quinze), para em seguida dar cumprimento as demais diligências da decisão Id 108491722.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
28/01/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 03:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
11/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
23/10/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo N. 0849639-85.2022.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) DECISÃO Recebido hoje.
Passo à decisão do pedido de gratuidade da Justiça.
Sabe-se que é relativa a presunção decorrente da afirmação da parte de que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, podendo o juiz, ao examinar as circunstâncias do caso concreto, considerar ou não, que o requerente preenche os requisitos estabelecidos na Lei nº 1060/50, a fim de assegurar que o benefício atinja somente aqueles que efetivamente necessitam.
No caso em tela, percebe-se que o valor do espólio é capaz de suportar os custos processuais, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária, mas postergo seu recolhimento para o final do processo.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, fazendo-se acompanhar cópia das primeiras declarações e do presente decisório, para que se manifeste sobre os valores atribuídos ao(s) bem(ns) inventariado(s).
Havendo discordância relativa ao(s) valor(es) arbitrado(s) informe a Fazenda, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores dos bens descritos nas primeiras declarações, podendo carrear, para tanto, prova de cadastro (art. 629 CPC) ou atribuir valores, bem ainda apresente cálculo do ITCD, que poderão ser aceitos pelos interessados, os quais, querendo, manifestar-se-ão expressamente (art. 634 CPC).
Após, citem-se os eventuais herdeiros do(s) de cujus, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações prestadas e acerca dos valores declarados pela Fazenda Pública Estadual.
Ato contínuo, intime-se o representante do Ministério Público, dos termos do presente inventário (art. 626, §2º, 3º e 4º do art. 999 c/c art. 627, ambos do Código de Processo Civil), bem ainda para se manifestar, acaso for, acerca dos valores declarados pelo órgão fazendário, conforme o art. 633 do CPC, se houver interesse de menor ou incapaz.
Não havendo impugnação às primeiras declarações e tendo havido concordância quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio e cálculo do ITCD (CPC, arts.633 c/c 634), lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se o(a) inventariante para prestá-las, bem ainda apresentar esboço de partilha, observado o princípio da igualdade da legítima (CC, 2.017).
Emitidas as últimas declarações e esboço, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.637).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
11/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Magnólia Fagundes.
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22/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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11/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 03:39
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:59
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVAO em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 23:13
Juntada de Certidão vistos em correição
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04/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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