TJRN - 0806540-41.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANA KAREN DA SILVA FREIRE em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:21
Juntada de petição / laudo
-
11/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:08
Juntada de termo
-
14/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0806540-41.2022.8.20.5106 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO Polo ativo: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA, JOSE ALVES DE LIMA e MARIA RUFINO DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAU S/A Despacho Libere-se em favor do perito, o valor concernente aos honorários periciais, caso não tenha sido realizado, na forma requerida na petição de ID 139480499.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação das partes sobre a perícia.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA KAREN DA SILVA FREIRE em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIANA KAREN DA SILVA FREIRE em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0806540-41.2022.8.20.5106 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA , JOSE ALVES DE LIMA, MARIA RUFINO DE LIMA EMBARGADO: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 139480497.
Mossoró/RN, 7 de janeiro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
29/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
26/11/2024 11:05
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/11/2024 16:23
Juntada de intimação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0806540-41.2022.8.20.5106 MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA , JOSE ALVES DE LIMA e MARIA RUFINO DE LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN002359 BANCO ITAU S/A Advogado do(a) EMBARGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - PRSC43621 Despacho É certo que, segundo o arts. 434, caput, e 435, caput e parágrafo único, do CPC, é admitida a juntada de novos documentos pelas partes posteriormente à petição inicial ou à constestação, se destinada a contrapor à documentação apresentada pela contraparte, desde que o faça no tempo adequado.
Somente é permitida a juntada extemporânea de documentos para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documentos novos, sendo ainda admitida nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por não serem conhecidos, acessíveis ou disponíveis, devidamente justificado o motivo, sendo certo que, em não configurando tais hipóteses, resta preclusa a juntada de novos documentos.
Destarte, intime-se a perita para realização do laudo pericial com base nos documentos juntados até a decisão de saneamento e no processo de execução (ID nº 91424012).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14 de outubro de 2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:17
Decorrido prazo de JULIANA KAREN DA SILVA FREIRE em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:57
Juntada de petição
-
25/07/2024 09:37
Juntada de termo
-
30/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806540-41.2022.8.20.5106 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: EMBARGADO: BANCO ITAU S/A Advogado: Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição apresentada pela Sra Perita Judicial ao ID. 117848005.
Mossoró/RN, 26 de março de 2024. (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
26/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0806540-41.2022.8.20.5106 Ação: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Autora: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA e outros (2) Parte Ré: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais, bem como, comparecerem à perícia técnica que será realizada no dia 05 de março de 2024, às 09:00h, nos termos da petição sob ID nº 114625659, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
05/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:01
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806540-41.2022.8.20.5106 Classe: Embargo à Execução Polo ativo: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA , JOSE ALVES DE LIMA e MARIA RUFINO DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAU S/A Despacho Com o pagamento dos honorários periciais de ID 109938232, intime-se a expert para proceder a realização da perícia.
Elaborado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:02
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
23/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
23/10/2023 10:52
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
23/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
23/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
23/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
23/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
16/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806540-41.2022.8.20.5106 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: EMBARGADO: BANCO ITAU S/A Advogado: Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, XI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada ao ID. 108600612.
Mossoró/RN, 09/10/2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
09/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
28/08/2023 08:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
28/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
28/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806540-41.2022.8.20.5106 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO Polo ativo: UNISAIS USINA E REFINARIA DE SAL LTDA, JOSE ALVES DE LIMA e MARIA RUFINO DE LIMA Polo Passivo: BANCO ITAU S/A Despacho (em Correição) Intime-se a perita Juliana Karen da Silva Freire para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 102564216, onde a parte embargante questionou o valor dos honorários periciais e informar se reduz o valor dos mesmos.
Com a manifestação, se houver redução, por parte da perita retro, dos honorários periciais, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o novo valor.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
18/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806540-41.2022.8.20.5106 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: UNISAIS USINA E REFINARIA DE SAL LTDA e outros (2) Parte Ré: EMBARGADO: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 97739996, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais sob o ID. 102061829.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
20/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 15:31
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 12:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 08:57
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2022 07:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 08:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/04/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 16:57
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
28/03/2022 20:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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