TJRN - 0802448-20.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:46
Juntada de carta precatória devolvida
-
27/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 09:58
Juntada de carta precatória devolvida
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25/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802448-20.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte Ré: ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino, bem como efetuar o pagamento das custas.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 10 de dezembro de 2024.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
10/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 07:37
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:42
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802448-20.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Polo passivo: ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME Despacho Expeça-se Carta Precatória para o endereço indicado na petição de ID 118826473.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes a Carta Precatória pretendida, quitadas junto ao Tribunal Deprecado.
Cumprida a diligência, remeta-se a Carta Precatória ao Juízo deprecado.
Com o retorno da Deprecata, devidamente cumprida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:39
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
13/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802448-20.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Polo passivo: ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME Despacho A Carta precatória de ID 113984194, retornou com a citação negativa.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o correto endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:09
Juntada de termo
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21/11/2023 04:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 04:49
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 20/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802448-20.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte Ré: ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
11/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:48
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 12:42
Juntada de termo
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21/06/2023 11:27
Juntada de termo
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13/06/2023 07:32
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:01
Juntada de termo
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16/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 08:48
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2022 18:42
Expedição de Carta precatória.
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16/02/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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