TJRN - 0862825-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/09/2025 23:59.
 - 
                                            
08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
 - 
                                            
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id Num. 162471644, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 1 de setembro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/08/2025 18:09
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
25/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO LIRA FORMIGA em 13/08/2025 23:59.
 - 
                                            
14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em desfavor de GUSTAVO LIRA FORMIGA.
Defiro os pedidos de Ids. 140046362 e 145155273, de renúncia do advogado da parte executada GUSTAVO LIRA FORMIGA, determinando a retificação dos autos, excluindo o peticionante como patrono, uma vez que não mais o representa na presente demanda.
Indefiro o pedido do exequente de Id. 152427718, ante a certidão de Id. 149870661 apontando a divergência quanto ao CEP e o logradouro informado pelo executado anteriormente.
Determino, ainda, a intimação do executado, via telefone (conforme certidão de Id. 143706183) para que constitua novo patrono, ante a renuncia do anterior e informe no prazo de 15 (quinze) dias o correto endereço de localização do veículo o I/BMW X3 XDRIVE20I WX31, chassi: WBAWX3105F0B69591, de placa QGI5500, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs - 
                                            
18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 11:43
Outras Decisões
 - 
                                            
14/07/2025 19:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2025 21:13
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, para fins de prosseguimento da execução em curso.
NATAL, 29 de abril de 2025.
LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2025 17:21
Juntada de diligência
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12/03/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/02/2025 10:19
Juntada de diligência
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12/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/02/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/02/2025 10:13
Juntada de diligência
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12/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/01/2025 06:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
 - 
                                            
21/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
 - 
                                            
15/01/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
20/12/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA DESPACHO Intime-se o devedor pessoalmente para fornecer ao OJ encarregado do cumprimento do mandado o endereço no qual pode ser encontrado o veículo I/BMW X3 XDRIVE20I WX31, de placa QGI5500, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório.
Se declinado o endereço e for ela situado na Comarca de Picuí/PB ou qualquer outra, expeça-se precatória para efetivação da penhora, avaliação e remoção do bem a depósito judicial.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 01:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 29/04/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
07/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/10/2023.
 - 
                                            
07/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
 - 
                                            
06/12/2024 21:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
05/12/2024 20:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
02/12/2024 17:53
Publicado Intimação em 18/09/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
26/11/2024 22:08
Publicado Intimação em 16/04/2024.
 - 
                                            
26/11/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
27/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA DECISÃO INDEFIRO a repetição do SISBAJUD, a última tentativa de constrição eletrônica fora feita em 05/10/2023, muito embora a lei não defina lapso temporal mínimo para reiteração, não se mostra razoável novo manejo antes de decorrido um ano da última incursão por tal via sem que o credor descreva minimamente alteração fática a embasá-la.
Ante insuficiência da anterior constrição via SISBAJUD, defiro, tão somente, a pesquisa INFOJUD para obtenção de cópia da mais recente declaração de IRPJ, ITR e DOI em nome do executado, disponível na base da Receita.
Em 15 (quinze) dias, o exequente deverá indicar efetivos bens do devedor à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr - 
                                            
16/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 14:13
Juntada de informação
 - 
                                            
11/09/2024 19:16
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
11/09/2024 19:16
Outras Decisões
 - 
                                            
04/09/2024 20:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA DESPACHO Conclusão indevida.
A decisão ID determinou "Cumpridas as diligências acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens"." o que poderia ser realizado por ato ordinatório, ato meramente impulsionador do feito, sem cunho decisório, não desafiando, portanto, a conclusão.
Assim, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr - 
                                            
13/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2024 11:13
Juntada de guia
 - 
                                            
07/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o advogado da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique conta bancária de exclusiva titularidade de sua constituinte, a fim de possibilitar a transferência, via SisconDJ, do montante constrito convertido em penhora à conta titulada pela credora.
NATAL/RN, 25 de abril de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 11:57
Decorrido prazo de GUSTAVO LIRA FORMIGA em 31/01/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/04/2024 15:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/03/2024 07:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
 - 
                                            
08/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
07/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 16:31
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 31/01/2024 23:59.
 - 
                                            
01/02/2024 13:12
Decorrido prazo de ALVARO QUEIROZ BORGES em 31/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 14:06
Desentranhado o documento
 - 
                                            
30/11/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2023 11:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
 - 
                                            
30/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
30/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
30/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
30/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
30/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
28/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA DECISÃO O devedor fora intimado a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis, certidão de ID. 110755861.
O exequente, intimado para manifestar-se acerca do pedido de audiência de conciliação feito pelo executado, quedou-se silente.
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO.
Intime-se o devedor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora.
Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada.
Em consulta ao sistema RENAJUD, nesta data, o veículo I/BMW X3 XDRIVE20I WX31, placa QGI5500, encontra-se com penhora imposta pelo juízo da 17ª Vara Cível, vinculada ao processo nº 0845734-72.2022.8.20.5001, por termo nos autos, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado, a fim de que seja definida a sua real situação valorativa, se suficiente para adimplir as duas dívidas.
Interpreto o silêncio do exequente acerca da possibilidade de audiência de conciliação como desinteresse, pelo que improdutiva a inclusão do feito em pauta.
Conforme requerido ID 110846875, exclua-se a petição ID 110846875 e anexos.
Cumpridas as diligências acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 20 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr - 
                                            
27/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2023 12:58
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2023 12:43
Juntada de guia
 - 
                                            
21/11/2023 04:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 17:54
Outras Decisões
 - 
                                            
17/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
 - 
                                            
01/11/2023 13:56
Publicado Intimação em 16/10/2023.
 - 
                                            
01/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
 - 
                                            
01/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
 - 
                                            
01/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
 - 
                                            
01/11/2023 02:31
Decorrido prazo de ALVARO QUEIROZ BORGES em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 02:31
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
23/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 13:16
Publicado Intimação em 16/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
 - 
                                            
12/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0862825-78.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: GUSTAVO LIRA FORMIGA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o aduzido na petição Id. 108576660.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 11:02
Juntada de guia
 - 
                                            
11/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 10:40
Juntada de guia
 - 
                                            
09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2023 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO LIRA FORMIGA em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/08/2023 21:21
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/07/2023 14:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/06/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/05/2023 15:14
Juntada de guia
 - 
                                            
17/05/2023 08:41
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2022 12:55
Juntada de guia
 - 
                                            
06/12/2022 10:23
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/10/2022 04:43
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/10/2022 23:59.
 - 
                                            
28/10/2022 04:43
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 27/10/2022 23:59.
 - 
                                            
07/10/2022 16:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
04/10/2022 19:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2022 16:37
Publicado Intimação em 27/09/2022.
 - 
                                            
27/09/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
 - 
                                            
27/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
 - 
                                            
02/09/2022 12:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2022 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
25/08/2022 09:24
Juntada de custas
 - 
                                            
25/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2022 09:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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