TJRN - 0119088-85.2014.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2025 23:59.
-
27/11/2024 22:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
27/11/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119088-85.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Executado: L F DE OLIVEIRA - EPP e outros (3) Advogado(s) do reclamado: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/01/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119088-85.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Demandado: L F DE OLIVEIRA - EPP e outros (3) Advogado(s) do reclamado: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO DESPACHO As certidões de inteiro teor apresentadas pela exequente a partir do ID 102728216 são desnecessárias, uma vez que seria suficiente tão somente a certidão de registro de propriedade e existência/ou inexistência de ônus real para o propósito em questão.
Posto isso, intime-se a exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, exibir certidões atualizadas de registro de propriedade e indicativa de ônus reais (que não se confunde com a de inteiro teor), referentes aos imóveis de matrículas n°s. 11.432 e 1.289, sob pena de suspensão da execução.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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01/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119088-85.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A EXECUTADO: L F DE OLIVEIRA - EPP e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2023.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
20/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
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05/11/2022 03:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:38
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 02:10
Decorrido prazo de RAIZA HOLANDA LEITE DE AQUINO FONTES em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:10
Decorrido prazo de FABIO FONTES DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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16/09/2022 01:17
Decorrido prazo de L F DE OLIVEIRA - EPP em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:09
Decorrido prazo de L F DE OLIVEIRA - EPP em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
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21/03/2022 08:30
Juntada de Certidão
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21/03/2022 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2022 14:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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