TJRN - 0800615-83.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800615-83.2023.8.20.5153 Promovente: FRANCISCO SALATIEL PONTES Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Assiste razão à parte demandada em seu pleito de Id. 160332638, uma vez que já realizou o pagamento integral do valor devido em Id. 135530601.
Assim, torno sem efeito o despacho de Id. 157806386, bem assim a intimação correspondente dirigida às demandadas.
Intime-se o autor, pessoalmente, para que devolva, depositando em juízo, a quantia de R$ 758,01 (setecentos e cinquenta e oito reais e um centavo), referente aos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora da quantia nos autos de nº: 0800903-31.2023.8.20.5153.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
P.I.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2025 07:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 06:42
Outras Decisões
-
03/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800615-83.2023.8.20.5153 Autor: FRANCISCO SALATIEL PONTES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Determino a reativação do feito.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:44
Processo Reativado
-
17/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SALATIEL PONTES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SALATIEL PONTES em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:25
Juntada de diligência
-
27/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:39
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 17:39
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 14:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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