TJRN - 0800144-31.2020.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800144-31.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO TEIXEIRA BRAZ REU: FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Inicialmente, ciente da decisão Id 138926074, proceda-se a exclusão do FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da presente ação.
INTIME-SE a parte autora, através do seu patrono, para dar andamento ao feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 05 dias.
Não havendo qualquer manifestação no prazo acima estipulado, INTIME-SE, pessoalmente, o Requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:31
Processo Reativado
-
29/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:35
Juntada de termo
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07/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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08/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:10
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 17/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800144-31.2020.8.20.5102 AUTOR: EVANDRO TEIXEIRA BRAZ REU: FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de procedimento ordinário em que se discute eventual interesse da União na demanda e, por consequência, possível fixação de competência na Justiça Federal.
Consta nos autos manifestação da Caixa Econômica Federal no sentido de que não tem interesse na demanda. É o que importa relatar.
Fundamento, e após, decido.
A existência ou não de interesse da União, a justificar a competência da Justiça Federal, deve ser decidida pela Própria Justiça Federal, conforme entendimento sumulado no verbete 150 do STJ, cujo teor transcrevo: "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS." Na hipótese dos autos, considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal, deve-se remeter os autos a Justiça Federal para que seja analisado o interesse da Caixa Econômica Federal no presente feito.
Ressalte-se que cabe à Justiça Federal analisar a existência de interesse de ente federal, consoante dispõe a Lei nº 13.105/2015: "Art. 45 - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho." Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal de Ceará-Mirim.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:16
Declarada incompetência
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18/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 12:37
Decorrido prazo de EVANDRO TEIXEIRA BRAZ em 28/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:19
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 28/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 20:37
Conclusos para despacho
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25/09/2020 20:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2020 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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