TJRN - 0821728-40.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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07/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/12/2024 18:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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04/12/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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22/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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22/11/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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21/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/03/2024 07:56
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821728-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte Ré: REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024 (Assinado digitalmente) RAFAEL LUCENA CABRAL GUARITA Analista Judiciário -
06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821728-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Ré(u)(s): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 DESPACHO A parte autora formulou pedido de expedição de alvarás distintos, um referente a condenação, e outro aos honorários advocatícios.
Entretanto, foi expedido alvará no ID 114260649, em favor da parte autora, na totalidade do valor depositado, um dia antes do requerimento supra.
Como o referido alvará foi expedido para pagamento em espécie, hei por bem cancelar o alvará anteriormente expedido, e determinar a REEXPEDIÇÃO do alvará, para transferência da quantia depositada, diretamente nas contas indicadas na petição de ID 114248293.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
03/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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03/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821728-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte Ré: REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 30 de janeiro de 2024 (Assinado digitalmente) MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário -
30/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821728-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Ré(u)(s): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Trata-se de pedido formulado em petição de ID 110711074, acerca de dilação do prazo para comprovação do benefício da Justiça Gratuita.
Isto posto, DEFIRO o pedido, e concedo 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada em sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821728-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Ré(u)(s): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO A parte autora requer o benefício da Justiça Gratuita.
Nenhuma justificativa ou declaração foi feita no sentido de que a demandante não dispõe de meios para custear as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família.
Por outro lado, a responsabilidade pela declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é pessoal, tendo em vista as penalidades previstas para o caso de falsidade.
Por isso, nesse mister, as partes não podem ser substituídas pelo advogado, salvo quando a este foram outorgados poderes especiais para prestar declarações.
No caso em tela, a inicial não foi instruída com declaração, nesse sentido, firmada pelo(s) autor(e)s restando, pois, desatendido o que dispõe o art. 319, do CPC.
Destarte, intime-se a promovente, por seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência, ou comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL.
Int.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 20:35
Conclusos para despacho
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05/10/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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