TJRN - 0805347-03.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/12/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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23/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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11/01/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 13:57
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 10/11/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0805347-03.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: EDMUNDO GENTILE Endereço: RUA ROSILDO PEREIRA, 206, AP 206, PARQUE DOURADO, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE TAIPU Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TUTELA ANTECIPADA - URGÊNCIA movida por EDMUNDO GENTILE em face do MUNICÍPIO DE TAIPU, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou, conforme certidão ID 107945159. É o sucinto relatório.
Fundamento, e após, decido.
De acordo com o preceito do art. 485, inciso III c/c § 1º do Novo Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” Em seu parágrafo primeiro, o artigo 485, versa da seguinte forma: "art. 485, § 1º- Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." In casu, a parte autora foi intimada, pessoalmente, para dar seguimento ao feito, não o fazendo.
Nota-se que o feito encontra-se parado sem que o autor providencie os atos necessários ao regular andamento do feito.
Dessarte, pelo acima narrado, entendo satisfeitos os requisitos previstos no Parágrafo 1° do art. 485, do CPC.
Portanto, a falta de manifestação do autor demonstra ser despicienda a continuação do feito, de modo que a extinção da ação é medida que se impõe à lide.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, em razão do abandono da parte autora.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
02/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 20:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:27
Decorrido prazo de EDMUNDO GENTILE em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 07:16
Juntada de diligência
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05/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 16:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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12/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 06:04
Declarada incompetência
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10/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:07
Declarada incompetência
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04/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 06:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 06:13
Decorrido prazo de EDMUNDO GENTILE em 13/02/2023 23:59.
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12/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 19:03
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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