TJRN - 0835322-58.2017.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIO DELEON MARQUES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0835322-58.2017.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: Recon Administradora de Consórcios Ltda Polo passivo: JOSE WILTON MARQUES DA FONSECA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após o bloqueio de valores em desfavor do executado, esse peticionou no evento de ID 140940262 o desbloqueio dos valores por se tratar de verba salarial, portanto, impenhorável.
Observamos que os extratos bancários juntos pelo devedor registram um crédito mensal realizado por ACM REVESTIMENTOS LTDA, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), exceto em relação ao crédito realizado em dezembro, que soma pouco mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
As minutas emitidas pelo Sisbajud registraram o bloqueio de valores no total de R$ 6.131,19 (seis mil, cento e trinta e um reais e dezenove centavos), em contas na instituição financeira NU Pagamentos – IP.
Contudo, a parte executada não trouxe prova do vínculo empregatício para corroborar com a justificativa de que o valor depositado corresponde a verba salarial.
Ante o exposto, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos prova do vínculo empregatício alegado para análise da respectiva defesa.
Com a manifestação do executado, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:16
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
03/12/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
29/11/2024 15:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
29/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
10/10/2024 03:51
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0835322-58.2017.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Polo passivo: , JOSE WILTON MARQUES DA FONSECA CPF: *87.***.*62-00 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Se houver juntada da planilha, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em desfavor do executado, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0835322-58.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Parte Ré: EXECUTADO: JOSE WILTON MARQUES DA FONSECA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
09/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:57
Juntada de diligência
-
30/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 17/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
29/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0835322-58.2017.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Polo passivo: , JOSE WILTON MARQUES DA FONSECA CPF: *87.***.*62-00 DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que estejam sob a posse do executado.
Mas antes, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e assim embasar o cumprimento da medida.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 21/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
23/05/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
23/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 06:17
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:17
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 20:54
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
15/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:18
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 24/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 08:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 03:15
Juntada de termo
-
29/09/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 11:49
Juntada de termo
-
17/08/2020 18:27
Expedição de Alvará.
-
17/08/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 07:07
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 07:07
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 21/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 09:43
Juntada de termo
-
27/02/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 00:51
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 05/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 28/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 01:45
Decorrido prazo de JOSE WILTON MARQUES DA FONSECA em 05/11/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 07:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 11:00
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
27/04/2018 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 08:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2017 09:00
Declarada incompetência
-
09/08/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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