TJRN - 0812353-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 02/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0812353-10.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ELIAS DA SILVA MELO Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 147321059, requerendo o que entender de direito.
Natal, 2 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812353-10.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELIAS DA SILVA MELO EXECUTADO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 06/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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07/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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19/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 11:47
Processo Reativado
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:28
Juntada de despacho
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08/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Ofício
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30/04/2024 10:45
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:45
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 18:27
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:19
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:57
Decorrido prazo de GRACIELLY TOMAZ DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:15
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
29/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição incidental
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10/11/2023 06:58
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 06:21
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
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05/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/07/2022 16:53
Audiência conciliação realizada para 04/07/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/06/2022 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:49
Audiência conciliação designada para 04/07/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/06/2022 15:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 00:32
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 12:04
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2021 02:11
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 09/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2021 02:26
Decorrido prazo de GRACIELLY TOMAZ DE ARAUJO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA MELO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 02:26
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DE MEDEIROS em 02/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 05:14
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/05/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 11:30
Decorrido prazo de GRACIELLY TOMAZ DE ARAUJO em 26/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 23:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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