TJRN - 0822628-91.2016.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:49
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 09:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
23/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
22/11/2024 13:03
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
22/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
27/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:48
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822628-91.2016.8.20.5001 Parte Autora: Crefisa S/A Parte Ré: ANA MARIA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 121882462 e os documentos anexados, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:51
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 20/05/2024.
-
21/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:45
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:45
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 20/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 06:37
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:04
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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26/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822628-91.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREFISA S/A EXECUTADO: ANA MARIA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc… Vieram-me os autos conclusos para análise do requerimento de conversão da quantia bloqueada de ID 113179086 no valor de R$14,71 (quatorze reais e setenta e um centavos) com pedido de levantamento mediante alvará judicial.
A Secretaria juntou aos autos relatório da ordem judicial de bloqueio de valores, teimosinha, via SISBAJUD (ID 116251349), com desbloqueio de valor diminuto também de R$14,71 (ID 116251351).
Compulsando os autos, verifica-se que já na ordem judicial de ID 113179086, o valor bloqueado de R$14,71 (quatorze reais e setenta e um centavos) já fora desbloqueado por ser quantia insignificante do total requerido (R$18.089,08).
Sendo assim, não há valor bloqueado para o presente processo em virtude dos desbloqueios das quantias ínfimas constritas em cada uma das ordens judiciais anexadas aos autos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 114222307 e determino a intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:40
Outras Decisões
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10/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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06/12/2023 21:11
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:11
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:10
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:10
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:06
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:06
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:06
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:06
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822628-91.2016.8.20.5001 Parte Autora: Crefisa S/A Parte Ré: ANA MARIA RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc...
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença movido por CREFISA S/A em face de ANA MARIA RODRIGUES.
Após diversas tentativas de constrições judicial, todas restaram infrutíferas.
A parte exequente requereu a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte. É o breve relatório.
A medida constritiva e restritiva do direito de viajar ao exterior não se mostra adequada e proporcional à obrigação cujo cumprimento o exequente pretende.
Apesar da previsão do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil/2015, as medidas indutivas e coercitivas para o cumprimento da ordem judicial não podem ser determinadas livremente pelo juiz, em especial se violarem os direitos assegurados constitucionalmente.
Conforme esse dispositivo, as medidas devem ser as “necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, ou seja, devem ser aquelas adequadas para que a ordem judicial seja cumprida pelo devedor, observados os parâmetros da legalidade.
No caso, aplicar a medida de suspensão do passaporte e/ou CNH da executada importa em violação ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), pois decisão nesse sentido estaria a aplicar medidas indutivas e coercitivas não previstas em lei.
Ademais, importaria em limitação ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF), para o cumprimento de obrigação de pagar, de forma que a medida constritiva não se relaciona, direta ou indiretamente, com os objetivos perseguidos pela execução judicial.
Em que pese os tribunais superiores já tenham se manifestado sobre o tema, este não é vinculante, não se filiando este Juízo ao entendimento favorável a este tipo de pedido, o qual se consubstancia, na verdade, em uma aplicação de pena restritiva de liberdade que não colabora em nada com o pagamento da dívida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 106131007.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 13:45
Outras Decisões
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 07:50
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:00
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:10
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:08
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:33
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:34
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:34
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:37
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:54
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
14/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:01
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822628-91.2016.8.20.5001 Parte Autora: Crefisa S/A Parte Ré: ANA MARIA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as empresas listadas no ID 104285869 para, através dos e-mails informados para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem da existência de créditos em nome da parte executada.
Caso existam créditos, já deverão reter os valores e depositar na conta judicial vinculada a este processo.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:49
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:29
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:23
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 09:25
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:55
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822628-91.2016.8.20.5001 Parte Autora: Crefisa S/A Parte Ré: ANA MARIA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as empresas de cartões de crédito, com os respectivos endereços para que sejam enviados os ofícios, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:08
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822628-91.2016.8.20.5001 Parte Autora: Crefisa S/A Parte Ré: ANA MARIA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:23
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
23/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:20
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 07:27
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:27
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:25
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822628-91.2016.8.20.5001 Parte Autora: Crefisa S/A Parte Ré: ANA MARIA RODRIGUES DECISÃO Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença no que tange à penhora on line do bloqueio realizado no ID 73720859.
A parte executada refutou os argumentos apresentados.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Compulsando os autos, verifico que os valores bloqueados se tratam de verba impenhorável por ser tratar de aposentadoria por invalidez, conforme demonstrado pelos documentos de ID 100346459 e 100346461.
Assim sendo, determino o imediato desbloqueio dos valores.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:22
Outras Decisões
-
12/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:48
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:23
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:23
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:36
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 05:34
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:14
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 06:02
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:58
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:32
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:32
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:35
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:52
Outras Decisões
-
12/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:36
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:36
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:44
Outras Decisões
-
31/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:10
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:06
Outras Decisões
-
15/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:39
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:35
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:35
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:33
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:36
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 06:03
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 06:27
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 06:26
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:48
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:48
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:11
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:23
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 12:10
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 06:26
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2022 03:23
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:08
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 04:55
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:18
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 10:18
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 10:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 10:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 19:05
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 01:50
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:50
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:44
Expedição de Alvará.
-
25/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 11/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 06:36
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 03:54
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:31
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 04:34
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:27
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 26/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 01:18
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:18
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 11:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
17/06/2021 05:40
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:40
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:40
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 16/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 14:25
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:49
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:34
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 03:24
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:29
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2020 15:54
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:06
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:46
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 22:54
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 22:54
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 14/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 20:31
Outras Decisões
-
01/04/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:16
Expedição de Alvará.
-
22/07/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 01/07/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 21:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 02:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2018 13:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2017 09:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 01:25
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 19/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 18:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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