TJRN - 0800801-11.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE BRITO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE BRITO em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800801-11.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA MARGARIDA DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Ao tratar do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil, em seu art. 513, determinou a aplicação do Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) nos casos em que couber e conforme a natureza da obrigação.
Decisão de ID nº 124691232 acolheu a impugnação de sentença e definiu os valores a serem liberados por meio de alvarás.
Em cumprimento à determinação, foram expedidos os alvarás para liberação (ID’s nº 137959007, 137959008).
Instada a se manifestar, a parte exequente manteve-se silente.
Neste sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo de execução será extinto quando a obrigação prevista no título executivo for satisfeita.
Ante o exposto, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação prevista no título executivo.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude da vedação expressa nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE BRITO em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:16
Outras Decisões
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE BRITO em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 01:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Alvará recebido
-
17/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:55
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:02
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2023 10:10
Juntada de custas
-
21/08/2023 10:03
Juntada de custas
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:16
Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
10/08/2023 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:16
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
06/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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